CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

Desenvolvimento humano e tecnologia das ciências sociais

11/5/11

Possibilidade de alegação de escusa de consciência foi reconhecida pelo Poder Judiciário

Em matéria de direitos humanos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que as Forças Armadas devem implantar, no prazo de três anos, uma alternativa ao serviço militar obrigatório e que passem a divulgar a possibilidade de alegação de escusa de consciência. Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a medida dá o direito às pessoas que, por razões religiosas, filosóficas ou ideológicas, se opõem à obrigatoriedade do serviço militar.

Mais informações:

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2680225/trf-4-determina-as-forcas-armadas-que-implementem-o-servico-alternativo-ao-servico-militar

 

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    14:12:22 — Arquivado em: DIREITOS HUMANOS

18/4/11

Notícia sobre processo trabalhsita

Decisão judicial:

Abuso de direito
A 1ª vara de Uberlândia/MG, condenou um reclamante em litigância de má-fé por assédio processual e abuso de direito constitucional de ação. O autor da ação apresentou 45 pretensões em ação proposta contra três empresas. Para o juiz, as inúmeras pretensões eram "infundadas" e tinham "objetivo ilegal de atingir elevada condenação pecuniária trabalhista e enriquecimento sem causa". Cita o magistrado decisão já proferida que "o processo não é um jogo de espertezas, mas sim instrumento ético de efetivação dos direitos da cidadania (REsp 56.906-DF)". E conclui, que, "há necessidade de atuação jurisdicional contrária ao demandismo assolado, absurdo e exacerbado que sobrecarrega o Poder Judiciário, através de pedidos infindáveis".
  • Processos:
  • 01743-2009-043-03-00-5
    01744-2010-044-03-00-3
criado por Eduardo Lebre    12:11:47 — Arquivado em: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO

14/4/11

Governador Tarso Genro afasta 35 agentes penitenciários

Comentário

 

Notícia link:

http://www.conjur.com.br/2011-abr-14/tarso-genro-afasta-35-agentes-penitenciarios-acusados-tortura

 

Caros Colegas,

Na atividade de defensor dos direitos humanos eu sempre defendi que além da punição criminal e administrativa viesse uma condenação civil por danos morais, esta notícia é muito pertinente e espero que haja este resultado, quando a questão for julgada. O valor da indenização do dano moral  neste caso deve atender a dupla função uma de reparar o sofrimento da vítima e outra de coibir a prática de tortura. A sociedade precisa entender  que não há espaço para vingança sistemática do "olho por olho e dente por dente", isto não é adequado à civilização no século XXI (nunca foi em nenhum momento, apesar de amplamente praticada por algumas civilizações antigas, não resolve nada, só agrava),  a humanidade já tem maturidade histórica para entender as implicações da violência sempre perpetuar uma outra reação violenta e assim sucessivamente.
A tortura no sistema prisional é praticada tanto pelos agentes públicos quanto pelos próprios detentos e causa uma reação violenta na vítima a ponto de criar um estresse emocional que se projeta visivelmente nas estatísticas de crimes violentos serem cometidos por egressos de penitenciárias, seja por fuga ou por liberdade condicional ou pelo cumprimento da pena, tornando estes indivíduos muito mais perigosos para a convívio na sociedade, daí o sistema prisional produzir mais violência do que a paz no convívio social.
Para resolução deste problema não basta as punições acima, há necessidade de investimentos em prisões com outra configuração, por exemplo, celas individuais para permitir a privacidade, criação de espaços comuns para o preso que em determinados momentos tenha uma socialização na prisão e visitas regulares de defensores públicos e amigos e familiares para aumentar a auto-estima. Não há garantias que isso possa resolver todos os probelamas da conduta criminal, porém, seria uma maneira de diminuir a reincidência ao crime por parte dos egressos das prisões.
Esta notícia é uma lição de civilidade dentro do sistema prisional brasileiro.
Um grande abraço a todos e
PAZ e BEM!

Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO, s/n, CCJ – SALA 310
Florianópolis/SC- Brasil - 88040-900

On Qui 14/04/11 12:15 , Rodolfo Valente rodolfo@carceraria.org.br sent:

Tarso Genro afasta 35 agentes penitenciários
Uma recomendação feita pelo Ministério Público levou o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, a afastar 35 agentes penitenciários, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (11/4). Eles foram denunciados pela prática de tortura, entre os anos de 2008 e 2010, contra detentos das duas cadeias de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. Além deles, o MP-RS denunciou mais três presos à Justiça pela prática do crime. O processo criminal tramita na 2ª Vara do Fórum de Caxias.
Na recomendação, o MP-RS pede também reparação às vítimas de tortura, por meio de compensação econômica por danos físicos ou mentais, incluindo dor, sofrimento e estresse emocional; e sanções administrativas contra os agentes públicos e apenados responsáveis pelas violações, além de um pedido de desculpas formal, incluindo o reconhecimento público dos fatos e a aceitação da responsabilidade. Estas medidas devem ser avaliadas após a sentença da Justiça no processo criminal contra os agentes.
O MP-RS recomendou ao Estado, também, que seja apresentado um plano de capacitação e treinamento continuado dos agentes penitenciários em normas nacionais e internacionais de direitos humanos e direito humanitário.
A Lei Federal 9.455/1997 diz que a tortura é crime no Brasil e que a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público do agente público responsável. Normas e relatórios internacionais de Direitos Humanos dizem, ainda, que as vítimas de violações graves de direitos humanos, como a tortura, deverão ser amparadas pelo Estado, mediante a tomada de providências adequadas, no sentido de garantir sua segurança ao longo dos processos judiciais e/ou administrativos destinados à consecução da Justiça e reparação.
Além disso, estabelece que as vítimas de violações graves de direitos humanos têm direito à reparação adequada, eficaz e imediata, com o objetivo de promover a Justiça mediante compensação por violações de normas internacionais dos direitos humanos ou do direito humanitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
criado por Eduardo Lebre    13:41:43 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA, DIREITOS HUMANOS

9/4/11

Reunião Ordinária do Comitê Catarinense de Educação em Direitos Humanos

 

 
 
 
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA
 
É com satisfação que convidamos V.Sa. para a Reunião Ordinária do Comitê Catarinense de Educação em Direitos Humanos (COEDH), a ser realizada no dia 14 de abril de 2011 (quinta-feira) às 16:00 horas, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, com a seguinte,  
 
Ordem do dia:
1 -  Proposta de trabalho para a construção de um sítio do COEDH na internet. compreendendo temas destacados, pesquisa, processamento, seleção de conteúdo, operacionalização e monitoramento;
2 -  Proposta de concepção de uma revista eletrônica do COEDH, compreendendo título, corpo editorial, normas técnicas;
 
3 -  Proposta de cronograma tentativo de reuniões e eventual agenda de eventos do COEDH;
4 - Confirmação dos endereços eletrônicos dos Membros do COEDH em vista do retorno/bloqueio de e-mails da Coordenadoria;
5 – Assuntos Gerais
 
Prof. Dr. Fernando Kinoshita
Coordenador do COEDH
 
 
CRONOGRAMA TENTATIVO DE REUNIÕES DO COMITÊ CATARINENSE DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (COEDH)
 
TIPO DE REUNIÃO
DIA/MÊS/ANO
 
 
 
 
ORDINÁRIA
14 /ABRIL/2011
 
ORDINÁRIA/VIRTUAL
19/MAIO/2011
 
ORDINÁRIA/VIRTUAL
30/JUNHO/2011
 
ORDINÁRIA/VIRTUAL
11/AGOSTO/2011
ORDINÁRIA/VIRTUAL
15/SETEMBRO/2011
ORDINÁRIA/VIRTUAL
20/OUTUBRO/2011
ORDINÁRIA/VIRTUAL
24/NOVEMBRO/2011
ORDINÁRIA/VIRTUAL
08/DEZEMBRO/2011
 
criado por Eduardo Lebre    22:48:11 — Arquivado em: COEDH, DIREITOS HUMANOS

27/3/11

Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis

Of. N° 001/11                             Florianópolis, 28 de março de 2011

 
 
CONVOCAÇÃO
 
Ficam convocados os(as) Senhores(as) Representantes do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis, para Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 13 de Abril de 2011, às 14:00 horas, na Faculdade SENAC, Bairro Prainha, nesta Capital, com a seguinte
                                     
PAUTA DE TRABALHOS
 
        1.- Abertura da reunião com as Boas Vindas do Presidente e comunicados gerais;
         2.- Pronunciamentos dos Representantes do CETE ( Ivan Ecco, Rogério Correia, Ana Paula Galvão e Maristela Santos );
         3.- Palavra livre;
         4.- Posse da Secretária Executiva representando o SINE, Maristela Antônia dos Santos;
   5.- Encerramento da reunião.
 
 
Atenciosamente,
 
                                   VALTER JOSÉ DA LUZ
                                     Presidente do CMTE / Fpolis.
 
 
Obs.: Enviado por e-mail em 20.03.2011, conforme lista em poder do        Presidente;
 Convide seu suplente e outras pessoas de sua Instituição;
 Favor chegar com 15 min de antecedência.
 
link para artigo do Dieese sobre piso esdadual salarial acesse em
 
 

 

criado por Eduardo Lebre    20:18:24 — Arquivado em: Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, Reuniões CMTE

8/3/11

Planos de Ensino 2011-1 ( Direito Aquaviário 1 e Direito Processual do Trabalho)

 

Direito Aquaviário 1 > dir_aquaviario_11

 

Direito Processual do Trabalho > dir5732_processo_trabalho4

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    20:36:52 — Arquivado em: DIREITO AQUAVIÁRIO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, PLANOS_ENSINO

27/1/11

Cerimônia de troca de comando na Capitania dos Portos de Santa Catarina

Em 27 de janeiro de 2011 ocorreu a troca de comando na Capitania dos Portos de Santa Catarina e a UFSC/CCJ/AQUASEG esteve presente para homenagear os comandantes.

 

 

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    12:38:37 — Arquivado em: SEGURANÇA MARÍTIMA E DA NAVEGAÇÃO

24/1/11

Classificação oficial do transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros

 

 

CNAE-SUBCLASSES 2.1

Hierarquia

Seção: H TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO

Divisão: 50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Grupo: 501 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO

Classe: 5011-4 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM

Esta classe contém as seguintes subclasses:

5011-4/01 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA

5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS

 Notas Explicativas: Esta classe compreende:  - o transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima 

Esta classe compreende também:

 - o transporte marítimo de cabotagem de carga e passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores

- o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de carga ou passageiros 

 Esta classe não compreende:

 - a navegação de apoio marítimo e portuário (50.30-1)

- o transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (50.99-8) 

 

Fonte: CONCLA

http://www.cnae.ibge.gov.br/classe.asp?codclasse=5011-4&TabelaBusca=CNAE_201@CNAE-SUBCLASSES%202.1

 

 

 

 

Compete à Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, órgão colegiado diretamente subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº. 3.500, de 9 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº. 3.634, de 18 de outubro de 2000:
I - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na supervisão do Sistema Estatístico Nacional - SEN, atuando especialmente no estabelecimento e no monitoramento de normas e padronização do Sistema de Classificação das Estatísticas Nacionais;

II- examinar e aprovar as classificações;
III- expedir ato formalizando as classificações; e
IV- atuar como curadora do Sistema de Classificação.

criado por Eduardo Lebre    04:48:46 — Arquivado em: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, PESQUISAS (current research), TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, Transporte de cabotagem

23/1/11

DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

 

LEBRE, Eduardo Antonio Temponi . Proteção aos defensores dos Direitos Humanos. O Canto da Palavra, Florianópolis, v. ITESC, p. 265-280, 2006.

Sumário: 1. Conceito de Direitos Humanos. 2. A defesa dos Direitos Humanos e a atuação de seus defensores. 3. Legislação brasileira sobre garantias jurídicas dos defensores dos Direitos Humanos. 4. Conclusão.

 

1.      Conceito de Direitos Humanos.

 

Através da história é possível localizar antigas escritas que comprovam a importância que o ser humano conferiu ao Direito: ubi societas, ibi Jus. Citam-se: o Código de Hammurabi (Mesopotâmia), o Pentateuco (Hebreus) e o Livro dos Mortos (Egito). Por volta do ano 451 a.C., dez legisladores elaboram a Lei das Doze Tábuas, em Roma, promulgada por Ápio Cláudio. Vieram depois, continuando com os exemplos, o Código Teodosiano, outorgado em 438, e o Código de Justiniano (Corpus Júris Civilis), em 529.

Verifica-se, portanto, que a produção do Direito é obra do ser humano, desde a antiguidade, até os dias atuais. Nesse sentido, todo direito é humano. No entanto, existe um significado próprio à expressão Direitos Humanos, o qual será descrito e explicado adiante, dela surge também uma função prática muito importante para os indivíduos e respectiva sociedade, porque se origina com os Direitos Humanos uma nítida homogeneidade das Constituições dos Estados nacionais contemporâneos, no Ocidente.

De modo que, convenciona-se um sentido técnico para os Direitos Humanos, o qual abrange não só normas jurídicas, mas que inclui princípios de direito de aplicação universal, daí ser sua máxima expressão atual a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Esta Declaração foi constituída pelas Nações Unidas (ONU). Ela retrata valores essenciais à vida e às sociedades humanas de maneira universal. Isto pode significar que houve real aprimoramento das sociedades humanas, pois elas passam a se organizar com a observância dos artigos do texto da Declaração, não dispensando outras normas jurídicas.

Porém, o mencionado aprimoramento vem perdendo terreno e distanciando-se do verdadeiro objetivo inicial da ONU, principalmente pelo excesso de normas jurídicas e pela complexidade do sistema de justiça, que são entraves à plena realização do texto da Declaração. Muitos podem dizer que governar somente com as disposições universais é utopia e não é meta a ser perseguida pelo Estado, este que tem necessidade famélica de produzir cada vez mais normas jurídicas, com o pretexto de aprimorar a sociedade a que pertence seu povo. Devolvo-lhes a utopia na medida em que basta multiplicar o número de Estados soberanos pelo número de suas normas jurídicas e, então, imaginem o resultado? Apenas especulando, seria em torno da casa do bilhão de normas jurídicas no mundo! E os problemas agravaram-se. Muitas vezes, apenas observando-se um artigo da Declaração um conflito poderia ser resolvido, bastaria a mudança de comportamento que é exigida pelo o valor moral que reside nele e que toca o indivíduo, a ponto deste entender que sua atitude não é correta e que deve ser alterada, porque um dia poderá ele ser a vítima e não o algoz. Por outro lado, a inflação legislativa (leis) somada a quantidade de outras normas jurídicas (infra-legais), que são produzidas aos milhares, esvazia-lhes o conteúdo moral e também tem aumentado o tecnicismo jurídico. Logo, o indivíduo começa a duvidar do sistema de justiça, uma vez que as interpretações técnicas passam a não representar valores morais das normas jurídicas e, sim, tornando-se um fim em si mesmo, em muitos casos, contrariando a Declaração Universal, causando injustiça.

Os trinta artigos da Declaração Universal são mais do que normas jurídicas. É o que se entende da leitura de um trecho preliminar dela:

 

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.[1]

 

Óbvio está que existe um princípio norteador de finalidade comum para a humanidade, sendo, consequentemente necessário que se faça a constante defesa da Declaração, em tanto quantos ambientes sociais esteja-se presente.

Esta é a primeira e a principal tarefa dos defensores dos Direitos Humanos.

 

2. A defesa dos Direitos Humanos e a atuação de seus defensores.

 

Em todo mundo, existe diariamente violações da Declaração Universal, pode-se dividi-las em institucionais e privadas.

Sobre a primeira, quando o Estado pratica uma ação ou omissão viabilizando que o governo, ou qualquer agente público, venha ferir frontalmente o texto de uma norma jurídica que está de acordo com os preceitos da Declaração Universal resta à defesa do ordenamento jurídico, fato que, nestes casos, é também a salvaguarda dos Direitos Humanos. Existem, ainda, outras maneiras de defesa dos Direitos Humanos quando se trata de violação institucional, por exemplo, o controle da constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, tendo em vista que a maioria das Constituições dos Estados ocidentais orienta-se, por princípio originário, nos artigos da Declaração Universal. Conclui-se que para se evitar violação de Direitos Humanos, neste caso institucional, têm-se dois tipos de controle o político (prévio) e o judiciário (posterior).

Quanto à violação privada da Declaração Universal, esta não repercute na função legislativa ou executiva dos Estados, tão somente, ocorre quando o indivíduo ou grupos agem ou se omitem provocando dano à vida e liberdades garantidas, como a de ir e vir, trabalho, remuneração digna, personalidade jurídica, dentre outras, previstas no seu texto, ou ferirem a igualdade, entendida como isonomia legal, proibição de discriminação, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação que implique injustiça social, nestes casos o indivíduo ou grupos responderão à justiça, portanto, aqui, funciona só o controle judiciário (posterior) de proteção dos Direitos Humanos.

Para entender a estrutura da Organização das Nações Unidas (ONU) para defesa dos Direitos Humanos recorre-se a divisão de funções na sua estrutura de poder e, assim, tem-se o seguinte:

Derechos Humanos - Estructura organizativa de la ONU en materia de Derechos Humanos

 Estructura organizativa de las Naciones Unidas en materia de Derechos Humanos

 Comité de Derechos Humanos (Vigila la aplicación del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos)

 Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Vigila la aplicación del Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales)

 Comité para la eliminación de la Discriminación Racial (Vigila la aplicación del Pacto Internacional sobre la eliminación de todas las formas de Discriminación Racial)

 Comité para la eliminación de la Discriminación contra la Mujer (Vigila la aplicación de la Convención sobre la eliminación de todas las formas de Discriminación contra la Mujer)

 Comité contra la Tortura (Vigila la aplicación de la Convención contra la Tortura y otros Tratos o Penas Crueles, Inhumanos o Degradantes)

 Comité de los Derechos del Niño (Vigila la aplicación de la Convención sobre los Derechos del Niño)[2]

 

No entanto e apesar de importante, fato é que existe uma crise na estrutura política da ONU, visível em vários episódios, por exemplo, a ONU não impediu a explosão nuclear do Atol de Mururôa, ato patrocinado pela França, também não teve meios de barrar a invasão do Iraque pelos Estados Unidos da América (EUA), apesar de ter sido contrária a ela.

Por estes motivos, volto à modalidade que entendo ser a principal defesa dos Direitos Humanos, que não pertence apenas ao ordenamento jurídico ou ao poder supranacional da ONU, esta forma simples de defesa está aberta a todos os indivíduos que humanitariamente abraçam a causa. Falo da defesa por meio educacional.

Eis que, um defensor dos Direitos Humanos, mesmo sem pertencer a qualquer estrutura do poder público ou da ONU, pode atuar de algumas formas, cito duas: uma pela ação direta em prol da melhoria de vida de pessoas que não tem reconhecidos seus fundamentais direitos e outra pelo exercício do magistério, ambas são valiosas como ensino-aprendizagem, a primeira serve como exemplo a ser seguido e a segunda é importante a começar pelo estudo do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros textos. São estes indivíduos, chamados de defensores dos Direitos Humanos, pessoas de valor moral, que acreditam e superam obstáculos em prol da humanidade, muitos deles não têm reconhecimento algum da sociedade, ao contrário, são alvos da ira de insensatos que não enxergam a importância do texto da Declaração Universal e até chegam a fazer pouco caso dela. Por exemplo, é bastante comum em todo o mundo a violação de garantias mínimas humanitárias no sistema prisional, sendo comum, também, que um defensor dos Direitos Humanos, quando denuncia tortura ou maus tratos, em presídio, ou se desloca para atender uma necessidade de algum detento, venha a ser, pela sua persistência na defesa dos Direitos Humanos, maculado e rotulado, por inúmeras pessoas formadoras de opinião publica, de ser um defensor de “bandidos” e que os presos não merecem nada mais do que sofrer castigos. Evidentemente, os críticos pouco sabem da defesa dos Direitos Humanos e não se importam com ela, no entanto, diariamente se beneficiam dela, sem saber. É o paradoxo, um verdadeiro contra-senso. Não fosse a existência e a defesa intransigente da Declaração Universal dos Direitos do Homem a tirania e os sistemas opressores da liberdade e da igualdade estariam incontroláveis em nossa época. [3]

Verifica-se que a Declaração, como texto inicial da preservação da vida digna, é a expressão da consciência internacional das Nações Unidas sobre valores fundamentais e garantidores de direitos que devem ser deferidos pelos Estados. Até mesmo e, principalmente, no sistema penal, o qual deve ter controle, para que se evitem danos irreparáveis à humanidade. [4]

Por outro lado, existem outras situações importantes para ONU, como os direitos políticos e civis, direitos sociais, econômicos e culturais. Então, a defesa dos Direitos Humanos pode gerar diferentes áreas de atuação, por exemplo, a erradicação da miséria está perdendo terreno nos continentes africano e sul americano. Quanto aos países mais ricos, outros vetores de força[5] estão levando à concentração de riqueza e oprimindo classes sociais com menos renda, ainda que as pessoas pobres em países ricos tenham seguro-desemprego ou rendimento proveniente de algum tipo capitalista de seguro social, fatos envolvendo o abuso do poder estão causando uma forma de apatia sócio-política[6], que aparece mesclada com o conformismo, dando ao povo um papel secundário frente à classe social dirigente das grandes corporações empresarias e organismos públicos, com grande tendência para elitização social (pós-industrial) pelo monopólio da tecnologia do conhecimento científico e do mercado financeiro. [7]          

    Para confirmar o que digo basta observar a Declaração do Milênio, documento recente das Nações Unidas que é o primeiro texto de Direitos Humanos para o novo século. Aprovada na Cimeira do Milênio (realizada de 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque), reflete as preocupações de 147 Chefes de Estado e de Governo e de 191 países, que participaram na maior reunião de dirigentes mundiais. Atenção para este trecho:

 

III – O DESENVOLVIMENTO E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

11. Não pouparemos esforços para libertar os nossos semelhantes, homens, mulheres e crianças, das condições abjectas e desumanas da pobreza extrema,

à qual estão submetidos actualmente mais de 1000 milhões de seres humanos.

………………………………………….

12. Em consequência, decidimos criar condições propícias, a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza.[8]

 

A sobrevivência da ONU não se discute, é ponto pacífico e importante, mas sua vida política em nada vale sem que ela se volte às origens de sua criação. De grande valia é a Cimeira do Milênio, como texto crítico que reconhece a fragilidade dos Estados em estabelecer um mínimo de Direitos Humanos ao povo, entretanto, comete o mesmo equívoco das políticas nacionais quando se coloca numa postura de demagogia, com promessas que não dependem exclusivamente da ONU. As metas estabelecidas na Declaração do Milênio provavelmente não serão cumpridas, salvo haja uma profunda mudança de comportamento político dos Estados somado a um poder de polícia da ONU no que se refere ao descumprimento de regras básicas de Direitos Humanos, ambos os itens em real descompasso entre os países ricos e os mais pobres. Substituir o fluxo de capital financeiro volátil por investimento direto nos países pobres é a primeira medida, o que está longe de se concretizar. Ou seja, seria fazer valer um texto que está presente desde 1966, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e praticamente rasgar o que vem sendo entendido pela OMC e pelo mercado globalizado.

Além da questão econômica, no cenário de pouca esperança de mudança institucional e política, os defensores dos Direitos Humanos não desanimam e continuam suas atividades regionalizadas, que somadas dão mais esperança à humanidade do que vem dando as classes dirigentes ao povo que elas representam, portanto, posso afirmar que há crise na democracia representativa, sem reforma democrática não haverá como cumprir as metas estabelecidas em Nova Iorque, em 2000.    

 

3. Legislação brasileira sobre garantias jurídicas dos defensores dos Direitos Humanos.

 

            Uma vez demonstrado os aspectos mais relevantes sobre os Direitos Humanos na conjuntura atual da situação mundial, ficou claro que, apesar da manifesta falta de políticas públicas e ação eficiente da ONU, pelo mundo afora, muitas pessoas, grupos e organizações não governamentais exercem uma função denominada de defesa dos Direitos Humanos, eles, por sua vez, precisam mais do que esperança, necessitam de proteção no exercício de atividades decorrentes desta função.

Abordando-se de maneira geral e supranacional o assunto das garantias dos defensores dos Direitos Humanos tem-se que o Brasil, sendo um país signatário da Organização dos Estados Americanos (OEA), teve o dever de observar a Resolução da Assembléia Geral sobre Defensores de Direitos Humanos nas Américas e apoios às tarefas que são desenvolvidas por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para promoção e proteção dos Direitos Humanos nas Américas (OEA/SER P AG/RES. 1818 XXXI-O/01). [9]  Esta Resolução foi alterada pela AG/RES.1842 (XXXII-O/02), que trata, igualmente, das garantias dos Defensores de direitos humanos nas Américas e do apoio às tarefas realizadas por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas (Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2002).[10] E o Brasil, acompanhou-a e resolveu adotar medidas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, tomando a providência legal no Decreto nº. 5.174, de 9 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências. Estando presente no ANEXO I deste decreto a estrutura e funções da SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS e pondo em destaque as normas relacionadas com a proteção e apoio aos defensores dos Direitos Humanos:

 

Art. 1º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

……………………..

III - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e

………………………

Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos:

I - exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº. 9.807, de 13 de julho de 1999;

………………………

Capítulo III

Das Competências dos Órgãos

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

Art. 3º Ao Gabinete compete:

……………………….

VII - coordenar ações de proteção aos defensores de direitos humanos ameaçados, com iminente risco de vida, em decorrência de sua atuação pela defesa e proteção dos direitos humanos.

………………………

Art. 7º À Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:

………………………

V - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais para a formulação de propostas e a implementação de ações relativas ao PNDH, com ênfase na assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas, na promoção e defesa dos direitos humanos, da cidadania, do idoso, da pessoa portadora de deficiência e de outros grupos sociais vulneráveis;

VI - coordenar o Programa de Educação em Direitos Humanos, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, desenvolvendo ações que contribuam para a construção de uma cultura voltada para o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana;

VII - coordenar ações de prevenção, controle e combate à tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, visando sua erradicação e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais;

VIII - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;

IX - apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes; e

 

Tempos atrás já foi aplicada a Resolução da OEA, porém, apenas com base num Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, conforme noticiado pela imprensa, em nota em sítio da Assessoria Geral de Comunicação Social do Estado da Bahia (terça-feira, 17 de Setembro de 2002 17h46min):

 

Criado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, o programa tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas engajadas na luta pela defesa destes direitos fundamentais. A meta é construir uma rede formada por pessoas físicas e entidades que tenham como objetivo resgatar a dignidade do ser humano e a construção de uma sociedade de paz.

 A Bahia poderá ser o segundo estado a firmar convênio com a SEDH para a implantação do programa, que já está sendo instalado no Pará. Após discutir diversos pontos do projeto, o secretário demonstrou interesse em firmar parceria com a SEDH para a implantação do programa na Bahia.

…………………………

Segundo a coordenadora, o programa deverá atuar de forma preventiva. “Queremos trabalhar de forma preventiva, intensificando ações voltadas para a qualidade de vida, evitando conflitos e assegurando os direitos dos cidadãos que lutam por uma sociedade de paz”, disse.

O programa conceitua os defensores de direitos humanos como todos os indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos. “A Bahia tem um trabalho reconhecido em diversos programas, a exemplo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e, com certeza, terá sucesso também neste programa”, disse Lucila Beato.

Além da Bahia, outros estados estão na mira do programa, a exemplo do Espírito Santo e Paraná. “Queremos somar forças nacionais, estaduais e municipais para construirmos uma sociedade de paz”, concluiu a coordenadora.

 

Recentemente, com o advento do Decreto citado, a imprensa também comentou o assunto e noticiou no sítio da Agência Estado (domingo, 20 de fevereiro de 2005 - 19h03):

 

Grupo define proteção a 45 ameaçados de morte no Pará

Belém - Cerca de 45 pessoas incluídas numa lista de marcados para morrer em razão de seu envolvimento na luta pela posse da terra e denúncias de desmatamento ilegal em várias regiões do Pará começarão a ser identificadas a partir desta segunda-feira.

O cadastro será feito pelo Grupo de Trabalho de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, ligado diretamente ao gabinete do ministro Nilmário Miranda. A equipe, que desembarca nesta segunda em Belém, vai percorrer cinco localidades, levantar nomes de pessoas que estão sob ameaça e fazer um diagnóstico da situação.

 

Para esclarecer melhor, em termos de marco para a defesa dos direitos dos defensores dos Direitos Humanos verifica-se que no dia 26/10/2004 no Plenário 09, anexo II da Câmara dos Deputados as 14h30 realizou-se audiência pública para o lançamento do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, tendo como convidados o Ministro Nilmário Miranda - Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência de República; a Deputada Iriny Lopes - Participou da elaboração do Programa e o Sr. Darcy Frigo - Defensor de direitos humanos e Membro da Coordenação Nacional do Programa.

Finalmente, cabe apresentar fato, sobre o tema produzido neste ano de 2005, que foi elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos Brasília, em 14 de janeiro de 2005, em Mesa de Diálogo, ressaltando-se a parte sobre proteção dos defensores dos Direitos Humanos:

 

Sistema Nacional de Proteção a Vítimas, Testemunhas, Adolescentes e

Defensores de Direitos Humanos

• Fortalecer e ampliar nos Estados os programas de: Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas; Centros de Apoio às Vítimas de Crime; Proteção do Adolescente Ameaçado de Morte e Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

• Articular a integração dos programas implementados pelo Ministério da Justiça:

Sistema de Proteção ao Depoente Especial; e Sistema de Proteção ao Réu Colaborador.

• Implementar o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos

Humanos. [11]

 

4. Conclusão.

 

            Neste trabalho, de forma resumida, pretende-se conceituar os Direitos Humanos e demonstrar a existência jurídica de uma função de defesa, exercida pelos denominados defensores dos Direitos Humanos, que desempenham atividades de várias maneiras, então, passam a necessitar de proteção, reconhecida pela OEA e já normatizada no Brasil em razão de Decreto do poder executivo federal.

Ainda, foi traçado um pequeno panorama de algumas crises que estão ocorrendo nas estruturas nacionais e, também, supranacional, sobre a condição de cumprimento de condições humanitárias previstas, principalmente, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

            Depois de tudo que foi dito, acredito que uma conclusão essencial sobre a defesa dos Direitos Humanos seja dar acentuada prioridade na defesa educacional, feita por defensores dos textos supranacionais humanitários, aliando-se a ela as demais atividades públicas ou privadas na defesa das pessoas com direitos fundamentais violados.

            Termino citando a Carta encíclica Redemptor hominis (4 de março de 1979), 15:AAS 71 (1979), p. 286:

 

O homem de hoje parece estar sempre ameaçado por aquilo mesmo que produz, ou seja, pelo resultado do trabalho das suas mãos e, ainda mais, pelo resultado da sua inteligência e das tendências da sua vontade. Os frutos desta multiforme atividade do homem, com grande rapidez e de modo muitas vezes imprevisível, passam a ser não tanto objeto de “alienação”, no sentido de que são simplesmente tirados àqueles que os produzem, como sobretudo, pelo menos parcialmente, num círculo conseqüente e indireto dos seus efeitos, tais frutos voltam-se contra o próprio homem. Eles são de fato dirigidos, ou podem sê-lo, contra o homem. Nisto parece consistir o ato principal do drama da existência humana contemporânea, na sua dimensão mais ampla e universal. 

 

            À luz disto, o ser humano vive sob o império do medo constante e que o levou a aplicar métodos para distanciar a fé da razão, no entanto, vislumbro nos defensores dos Direitos Humanos (pessoas de fé e de razão) um indicativo de uma reaproximação destes dois universos, ao contrário do que acontece na complexidade ultra-racional das classes dirigentes, pelas quais todos os resultados têm sido insuficientes para melhorar as condições gerais da humanidade.

 


[1] ONU. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal. Declaração Universal dos Direitos do Homem. http://www.onuportugal.pt.

[2] ONU. Centro de Informação das Nações Unidas para Espanha. http://www.onu.org/temas/ddhh/estructura.htm.

[3] Já não se pode dizer que são bons os índices de violação de Direitos Humanos, eles são altos e estão aumentando, por isso a atuação dos defensores é fundamental e não pode ser menosprezada.  

[4] Especialmente, para impedir o ciclo de violência, que se instala a partir das unidades prisionais e se espalha para sociedade. O sistema penal tem que se reorientar para prover maior segurança pública e não contribuir, como no Brasil vem sendo feito, para aumentar a violência urbana.

[5] Traduzidos como abuso do poder, mais danosos como o econômico e o militar.

[6] Descontentamento, sentimento de exclusão das decisões importantes, impunidade jurídico-política àqueles que causam danos ao Estado e à humanidade.

[7] Os resultados positivos da Ciência estão aí, porém, encontram-se concentrados e dentro de um sistema preponderantemente competitivo, há pouca cooperação científica e grande preocupação por gerar lucro com a tecnologia o que tende ao monopólio ou oligopólio de mercado, existe contradição evidente entre as atuais regras da ONU - diga-se do seu órgão OMC (Organização Mundial de Comércio) com o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 – este último acertadamente definindo princípios econômicos fundados na cooperação entre os Estados e o primeiro subvertendo-o a condição de mera competitividade entre os Estados, em nenhum lugar do texto de 1966 vislumbra-se a competição, ao contrário, ele prima pela cooperação. Evidentemente, estes tipos freqüentes de contradição da ONU levaram-na para o descrédito e crise institucional grave.

[8] ONU. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal. Declaração do Milénio das Nações Unidas. http://www.onuportugal.pt.

 

[9] ONU. OFICINA EN COLOMBIA DEL ALTO COMISIONADO DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LOS DERECHOS HUMANOS, http://www.hchr.org.co. Edición actualizada. Bogotá, diciembre de 2002. Texto da Resolução:

Reconociendo la importante tarea que desarrollan, en el plano nacional y regional, los defensores de los derechos humanos en las américas, y su valiosa contribución para la protección y promoción de los derechos y libertades fundamentales;

Preocupada de que en las Américas persistan actos que, directa o indirectamente, impiden o dificultan las tareas de las personas, grupos u organizaciones que trabajan en la protección y promoción de los derechos fundamentales; y

Consciente de la necesidad de promover la observancia de los propósitos, principios y normas fundamentales enunciados en los instrumentos del sistema interamericano e internacional sobre esta materia,

Resuelve:

1. Reiterar su respaldo a la tarea que desarrollan, en el plano nacional y regional, los defensores de los derechos humanos y reconocer su valiosa contribución en la protección, promoción y respeto de los derechos humanos y libertades fundamentales en el hemisferio.

2. Condenar los actos que directa o indirectamente impiden o dificulten las tareas que desarrollan los defensores de los derechos humanos en las américas.

3. Exhortar a los estados miembros a que intensifiquen los esfuerzos para la adopción de las medidas necesarias para garantizar la vida, la integridad personal y la libertad de expresión de los mismos, de acuerdo con su legislación nacional y de conformidad com los principios y normas reconocidos internacionalmente.

4. Invitar a los estados miembros a que promuevan la difusión y aplicación de los instrumentos del sistema interamericano y las decisiones de sus órganos en ésta materia, así como de la declaración de las naciones unidas sobre «el derecho y el deber de los individuos, los grupos y las instituciones de promover y proteger los derechos humanos y las libertades fundamentales universalmente reconocidas».

5. Solicitar a la comisión interamericana de derechos humanos que continúe prestando la debida atención a la situación de los defensores de los derechos humanos en las américas y que considere la elaboración de un estudio integral sobre la materia que, entre otros aspectos, caracterice sus labores para su análisis en las instancias políticas pertinentes.

6. Instruir al consejo permanente que de seguimiento a la presente resolución y presente a la asamblea general un informe sobre su cumplimiento en ocasión de su trigésimo segundo período ordinario de sesiones.

Aprobada en la tercera sesión plenaria, celebrada el 5 de junio de 2001.

 

[10] A ASSEMBLÉIA GERAL. TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente relativo ao tema “Defensores dos Direitos Humanos nas Américas: Apoio às tarefas realizadas por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas”, em conformidade com o estabelecido na resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01); (CP/doc.3577/02).

CONSIDERANDO que, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, mediante a citada resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01), encarregou o Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do sistema interamericano de direitos humanos para seu fortalecimento e aperfeiçoamento, continuar a análise do tema e apresentar um relatório sobre seu cumprimento; 

CONSIDERANDO TAMBÉM:

Que, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do sistema e em cumprimento dos mandatos da resolução AG/RES. 1818, em 15 de novembro de 2001 levou-se a cabo uma sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente na qual o tema foi considerado;

Que essa reunião teve, além da participação de um representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a participação da Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Situação dos Defensores de Direitos Humanos, a qual fez uma apresentação do tratamento deste tema no âmbito de sua competência; 

Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem indicado sua preocupação com a situação dos defensores na região e recomendado aos Estados membros que, em conformidade com o compromisso coletivo expresso nas resoluções AG/RES. 1671 (XXIX-O/99), AG/RES. 1711 (XXX-O/00) e AG/RES. 1818 (XXXI-O/01) adotem as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos que assumiram a tarefa de trabalhar pelo respeito dos direitos fundamentais;

TENDO PRESENTE a prática da CIDH nesta matéria e as medidas por ela adotadas para a proteção dos direitos fundamentais dos defensores e, em particular, a decisão tomada em 7 de dezembro de 2001 pelo Secretário Executivo da Comissão de criar uma Unidade Funcional de Defensores de Direitos Humanos, levando em conta o mandato constante da Resolução AG/RES. 1818 (XXXI-O/01); 

RECORDANDO:

Que, na Declaração da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec, Canadá, os Chefes de Estado e de Governo reiteraram que o “compromisso de respeitar integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais está amparado em princípios e convicções por todos compartilhados” e que, no Plano de Ação, ratificaram que procurarão “promover e implementar a Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas”; 

Que a Assembléia Geral da Organização se pronunciou no mesmo sentido sobre esta matéria, reiterando aos Estados membros a recomendação de que concedam às organizações não-governamentais de direitos humanos as garantias e facilidades necessárias para que possam continuar contribuindo para a promoção e a defesa dos direitos humanos e de que respeitem a liberdade e integridade dos membros dessas organizações;

RECONHECENDO a importante tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam nas Américas, no plano nacional e regional, bem como sua valiosa contribuição para a promoção e proteção dos direitos e das liberdades fundamentais;

PREOCUPADA com a persistência nas Américas de atos que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas das pessoas, dos grupos ou das organizações que trabalham pela proteção e promoção dos direitos fundamentais; e 

CONSCIENTE da necessidade de promover a observância dos propósitos, dos princípios e das normas fundamentais enunciados nos instrumentos do Sistema Interamericano e do sistema internacional sobre esta matéria,

RESOLVE:

1. Reiterar seu apoio à tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam, no plano nacional e regional, e reconhecer sua valiosa contribuição na proteção, promoção e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no Hemisfério. 

2. Condenar os atos que, direta ou indiretamente, impeçam ou dificultem as tarefas levadas a cabo pelos defensores dos direitos humanos nas Américas. 

3. Exortar os Estados membros a que intensifiquem os esforços no sentido de adotar as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e em conformidade com os princípios e as normas reconhecidos internacionalmente. 

4. Convidar os Estados membros a que promovam a divulgação e aplicação dos instrumentos do Sistema Interamericano e as decisões de seus órgãos nesta matéria, bem como da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, dos Grupos e das Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidas.

5. Convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a que continue dispensando a devida atenção à situação dos defensores dos direitos humanos nas Américas e que considere, entre outras coisas, a elaboração de um estudo integral sobre a matéria e ofereça a atenção adequada a esta situação por meio da instância que julgar conveniente 

6. Continuar o diálogo e a cooperação com a Organização das Nações Unidas, em particular com o Escritório da Relatora Especial do Secretário-Geral sobre Defensores de Direitos Humanos, por meio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Permanente.

7. Incumbir o Conselho Permanente de dar seguimento a esta resolução e de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre seu cumprimento.

8. Recomendar que os mandatos contidos nesta resolução sejam executados em conformidade com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

[11] BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Esplanada dos Ministérios Bloco T, Ed. Sede do Ministério da Justiça. http://www.presidencia.gov.br/sedh - dialogo@sedh.gov.br.

 

criado por Eduardo Lebre    01:34:50 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA, Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos

17/1/11

Extensão Universitária sobre segurança da navegação

 

Foi mencionado no livro "UFSC 50 anos: trajetórias e desafios", p. 374,  o prejeto de extensão universitária para realização em 2011 com objetivo de capacitação profissional na área do cumprimento das normas de segurança da navegação e a aplicação do conhecimento de novas tecnologias para prevenção de naufrágios e acidentes na atividade de pesca artesanal. (AQUASEG)

     

O Projeto AQUASEG objetiva realização de atividade de extensão universitária de capacitação na área do cumprimento das normas de segurança da navegação e a aplicação do conhecimento de novas tecnologias para prevenção de naufrágios e acidentes na atividade de pesca artesanal. A principal atividade será a Capacitação de pescadores artesanais através de objetos de ensino desenvolvidos no Projeto de Extensão.

                                         

Coordenador: Eduardo Antonio Temponi Lebre / Docente

Universidade Federal de Santa Catarina
 
Unidade
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
 
Apoio e gestora
Fundação de Apoio
FUNJAB
criado por Eduardo Lebre    19:27:18 — Arquivado em: DIREITO AQUAVIÁRIO, SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (PESCA)

27/10/10

Programa de disciplina jurídica - Direito Aquaviário II

 

EMENTA
 
 
Direitos e obrigações comerciais envolvendo o transporte aquaviário. Estudo da segunda parte do Código Comercial brasileiro e legislação comercial aplicável. Proteção nacional e internacional do comércio de transporte aquaviário. Contratos internacionais de transporte marítimo. Sujeitos de direito envolvidos no comércio de transporte aquaviário.

 

 

OBJETIVOS
 
Objetivo geral:
 
Estudar as normas jurídicas que regulamentam toda e qualquer atividade privada que seja originada da utilização dos bens e meios para navegação e da exploração do mar e das águas interiores, com finalidade comercial, em todo seu potencial e que se realize em superfície ou submersa.
                                                                
 
Objetivo específico:
 
Estudar as normas jurídicas que regulam o contrato de transporte aquaviário, em especial, o Código Comercial brasileiro e legislação comercial aplicável.
 
JUSTIFICATIVA
 

Com o avanço do ramo direito marítimo para o comércio de transportes em outras vias líquidas navegáveis, a permanência da segunda parte do Código Comercial brasileiro, a produção de novas normas jurídicas para o contrato de transporte aquaviário e a criação da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) há necessidade de estabelecer um novo nome para o direito comercial marítimo, aqui batizado, para fins curriculares, de direito aquaviário II, assim, se avança na conquista científica do estudo das normas jurídicas ordenadas, em sistema, ainda mais específico, como é o caso da atividade comercial envolvendo a navegação de embarcações em mar e águas territoriais. Para poder contemplar a complexidade e a quantidade de normas jurídicas e sub-áreas deste ramo do direito, é mais adequado oferecer duas disciplinas de 36 horas aula.

criado por Eduardo Lebre    23:19:19 — Arquivado em: DIREITO AQUAVIÁRIO, DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO, PLANOS_ENSINO

Programa de disciplina jurídica - Direito Aquaviário I

 

EMENTA
 
Direito do Mar. A Constituição e a soberania em águas territoriais. Espécies de navios. Tipos de navegação. A marinha de guerra e a marinha mercante. O Poder Marítimo e o Poder Naval. NORMANS (Normas da Autoridade Marítima) e os seus órgãos, competência para a segurança do tráfego aquaviário, salvaguarda da vida humana, formação de tripulação da marinha mercante e outras atividades. Inquérito Administrativo Naval e o Tribunal Marítimo na apuração de acidentes e fatos da navegação.

 

 

OBJETIVOS
 
Objetivo geral:
Estudar o Direito aplicado à atividade da navegação no mar e em águas territoriais.
 
                                                                
 
Objetivo específico:
 
Estudar a Autoridade Marítima brasileira. Normas para segurança, tráfego, formação de tripulação e outras atividades complementares. Regulamentação administrativa da Marinha Mercante brasileira. O Inquérito Administrativo Naval e a função da Capitania dos Portos. O Tribunal Marítimo e o seu processo administrativo.

 

 

JUSTIFICATIVA
 
Com o avanço do ramo direito marítimo para o comércio de transportes em outras vias líquidas navegáveis, a utilização de embarcações para atividades não comerciais e a existência de uma Autoridade Marítima brasileira para regular o setor da navegação em águas territoriais, há necessidade de se estabelecer um novo nome para este ramo do direito, aqui batizado, para fins curriculares, de direito aquaviário I, assim, se avança na conquista científica do estudo das normas jurídicas ordenadas, em sistema, ainda mais específico, como é o caso da atividade administrativa do Estado envolvendo a navegação de embarcações em mar e águas territoriais. Para poder contemplar a complexidade e a quantidade de normas jurídicas e sub-áreas deste ramo do direito, é mais adequado oferecer duas disciplinas de 36 horas aula.
criado por Eduardo Lebre    23:16:08 — Arquivado em: DIREITO AQUAVIÁRIO, DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO, PLANOS_ENSINO

23/10/10

Desenvolvimento do transporte aquaviário brasileiro - Programa de Iniciação Científica

 Relatório Final

Autor: Carolina Borges de Andrade

                                                
Orientador: EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE
 
Tipo de Bolsa: PIBIC/CNPq
 
Instituição: UFSC/DEPARTAMENTO DE DIREITO/CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS 
 
Área do Conhecimento: Planejamento Urbano e Regional
 
Titulo: Desenvolvimento do transporte aquaviário brasileiro 
 
Resumo: No Brasil há pouca bibliografia e raras referências sobre o transporte aquaviário. Não há uma modalidade que atenda ao transporte de passageiros e de cargas leves. O objetivo da pesquisa consiste na análise setorial, cultural e do potencial de crescimento econômico. A metodologia utilizada foi a pesquisa básica que objetiva gerar conhecimentos novos e úteis sem aplicação prática. Depois desta etapa, utilizou-se a pesquisa aplicada, sendo dirigida à solução de problemas específicos, culminando na elaboração de um documentário sobre o transporte aquaviário urbano na Lagoa da Conceição em Florianópolis. Nesta ação problematizou-se o pouco interesse da economia local pelo transporte aquaviário, relacionando as hipóteses verificadas com a etapa mais ampla e inicial da pesquisa. Como eixo transversal da pesquisa, foram desenvolvidos três projetos na área do transporte aquaviário e segurança da navegação. Com os recentes avanços do petróleo pré-sal a indústria naval recebeu novos aportes econômicos, com incentivos fiscais e investimentos públicos e privados, colocando o Brasil novamente numa posição competitiva. A iniciativa privada tem feito investimentos bilionários em estaleiros para atender as novas demandas da Petrobras e da Transpetro. O que se verifica é que isso traz uma nova perspectiva para o setor de transporte aquaviário que poderá se beneficiar com o ritmo dos investimentos da indústria naval, despontando como alternativa para a redução de custos com transporte, incremento do turismo, oferta de postos de trabalho e redução de poluentes desde que haja uma mudança de paradigma cultural sobre transportes e meio ambiente que é cada vez mais urgente. O projeto de extensão foi aprovado para execução em 2011. O estudo de caso da Costa da Lagoa, único local onde se realiza o transporte aquaviário urbano, em Florianópolis, demonstra que o transporte aquaviário resulta como uma alternativa eficaz necessitando ser resgatada e desenvolvida.

acesse >Relatório Final

criado por Eduardo Lebre    20:44:56 — Arquivado em: Transporte Aquaviário regional, Transporte de cabotagem

10/9/10

Plano de ações para um novo tópico na gestão das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

 

Eduardo Antonio Temponi Lebre
Professor
 
Considerando que existem taxas acadêmicas e carência de recursos para subsidiá-las a fim de tornar o aluno isento delas e considerando que poderiam ser oferecidos novos programas de bolsas para alunos desenvolverem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão com receita obtida pelas IFES para distribuí-las e finalmente, considerando que órgãos públicos e o setor econômico privado vêm obtendo vasta mão-de-obra contratada pelo estágio sem que tenham dado qualquer contribuição de sua receita para as Universidades federais no sentido de custear projetos universitários que possam financiar os itens acima.
Concluo que uma gestão administrativa e política possam estar sendo desenvolvidas em setores específicos:
 
1-        Colégio de reitores das universidades federais.
2-      Ministério da Educação (MEC).
3-       Órgãos públicos e o setor econômico privado.
4-      Conselho Universitário.
5-      Pró-reitores.
6-      Sindicatos de docentes e de técnicos administrativos.
7-       Ministério Público do Trabalho.
8-      Advocacia Geral da União.
9-      Federações e Confederações econômicas privadas.
10-    Conselhos de Classe de profissões regulamentadas.
11-      Congresso Nacional.
No sentido de que acompanhe a recente alteração da lei do contrato de estágio e possamos contar também, como forma justa de contrapartida pela formação de mão-de-obra tão importante e requisitada em maior número e crescente, um novo tipo de financiamento público e privado para o progresso da Ciência e da Tecnologia, auxiliando no subsídio definitivo de taxas acadêmicas nas universidades federais e permita o aporte de verbas para custear projetos universitários que possam financiar novos programas de bolsas para alunos desenvolverem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.
 
Referências bibliográficas.
 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto compilado com as emendas constitucionais.
_________. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
__________. Lei nº. 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.
__________. Lei n 8.906 de 1994.
Vagas Estagio. Lei do Estágio (Lei nº 11.788) concede benefícios aos estudantes. 20, fevereiro, 2010. http://www.vagasestagio.com/2010/02/20/lei-do-estagio-lei-n%C2%BA-11-788-concede-beneficios-aos-estudantes/, acesso em 08/09/2010.
criado por Eduardo Lebre    16:25:12 — Arquivado em: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

13/8/10

Ciência e inovação em transporte marítimo de cabotagem para passageiros

 

* Foto: Ferries europeus circulam pelos mares transportando milhares de passageiros por dia
 
 
 
Pedido de apoio financeiro para contribuir para o desenvolvimento científico, social e tecnológico e inovação no País. Edital MCT/CNPq N º 14/2010 - Universal.
 
Pesquisa científica e de inovação em transporte marítimo de cabotagem para passageiros.
 
Título.
O transporte marítimo de passageiros e a navegação de cabotagem: estudo sobre a viabilidade de transporte por navios tipo ferry.
 
Proponente e Coordenador.
 
Eduardo Antonio Temponi Lebre
Vínculo Institucional.
 
Universidade Federal de Santa Catarina
 
Linhas e Grupos de pesquisa em que atua na instituição.
 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRANSPORTE E A LEGISLAÇÃO MARÍTIMA.
Direitos Sociais e Sistema de Justiça.
 
Palavras-chave.
Navegação, segurança, transporte, empreendimento, regulação.
 
Sigla.
AQUALAB(2)
 
criado por Eduardo Lebre    20:03:59 — Arquivado em: PESQUISAS (current research), Transporte Aquaviário regional, Transporte de cabotagem

4/8/10

Planos de Ensino - Segundo semestre 2010 - Direito Individual do Trabalho e Direito Marítimo

 

PLANOS DE ENSINO

DIREITO MARÍTIMO - CÓDIGO DA DISCIPLINA DIR5930 -> dir_5930_dir_maritimo_2010_2

Direito Individual do Trabalho -  CÓDIGO DA DISCIPLINA DIR5303 -> dir_trabalho_5303-2010_2

criado por Eduardo Lebre    15:29:26 — Arquivado em: DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO, PLANOS_ENSINO

1/6/10

PROJETO DE PESQUISA - FUNCITEC - 2003 - NAVEGAÇÃO

projeto_funcitec_2003_navegacao >>>Apuração de infrações à legislação marítima de competência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina

Edital Universal 002/2003 FUNCITEC

 

A proposta de pesquisa resume-se a verificação científica de como o ordenamento jurídico normatiza a apuração de acidentes e fatos da navegação de competência da Capitania dos Portos, instalada no Estado de Santa Catarina, mais precisamente de como se instaura o processo administrativo e o seu desenvolvimento, chegando-se ao julgamento pela Administração Pública, depois estudar-se-á as fases recursais, de competência do Tribunal Marítimo, sediado no Rio de Janeiro. Há necessidade urgente de coleta de dados sobre infrações marítimas, mister se faz a pesquisa de campo junto a autoridade naval local, para análise posterior, levando-se em conta as características regionais que geralmente recaem sobre as embarcações de pesca e de esporte e recreio, mas abrangendo igualmente o transporte de pessoas e cargas. Enfim, procura-se investigar a intervenção estatal no domínio da navegação civil na região da Grande Florianópolis.

criado por Eduardo Lebre    14:39:19 — Arquivado em: SEGURANÇA MARÍTIMA E DA NAVEGAÇÃO

PROJETO DE PESQUISA - SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO/2006

pesquisa_2006_acid_fatos_navegacao

APURAÇÃO DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO MARÍTIMA DE COMPETÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ascertainment INFRACTIONS TO MARITIME LAW OF JURISDICTION of the Port OF THE STATE OF SANTA CATARINA

 

criado por Eduardo Lebre    14:12:11 — Arquivado em: PESQUISAS (current research)

Projeto de Pesquisa - 2009/2010 - Desenvolvimento da Navegação

 

 

    •    Título:

    Estudo sobre o planejamento urbano e a viabilidade sócio-jurídica de empreendimento naval e portuário para transportar passageiros nas regiões urbanas e interurbanas e entre as Capitais brasileiras costeiras como meio de transporte aquaviário.

    LINK>>>>depufscbr_8080-13769 

    1. Apresentação da proposta

    Como Planejamento Urbano, no Brasil, os interesses marítimos são históricos e amplos, entretanto, deixa lacunas a serem preenchidas por esta pesquisa, sendo o mar o meio de seu descobrimento, colonização, guerras, comércio e, sobre o ponto de vista econômico, 95% de todo o comércio exterior brasileiro são transportados por via marítima. A Zona costeira brasileira merece uma atenção especial, no entanto, no mar continental, próximo à costa brasileira, não está havendo investimentos, por exemplo, como no de transporte de pessoas e cargas leves entre as Capitais litorâneas e regiões navegáveis da costa brasileira, principalmente, nas regiões sul e sudeste, maiores centros econômicos em importância, cabendo uma investigação completa sobre os motivos econômicos, jurídicos e sócio-culturais, cujo resultado será útil como parâmetro científico para entender e servir aos investidores, armadores e trabalhadores marítimos, que estão a serviço de uma atividade econômica importante para nosso país, que tem uma enorme costa marítima e águas interiores com capacidade naval imediata; e, ainda, tem mercado consumidor certo para comprar esse meio de transporte que é o mais barato do mundo, pela comparação peso/preço/capacidade total de carga. A proposta de pesquisa resume-se na verificação científica de como pode ser feito um Planejamento Urbano, de acordo com ordenamento jurídico, que normatiza o direito marítimo, desde a apuração de fatos da navegação, de acidentes, de registros, de empregabilidade, de seguros e de contratos, como a macroeconomia do país pode recepcionar investimentos neste setor, uma mudança de paradigma cultural sobre transportes que implica numa educação para navegação e infra-estrutura urbana (portos) que podem ser multimodais, integrados com outros meios de transporte. No contexto da competência da autoridade marítima e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário, precisamente, como se viabiliza um empreendimento de transporte naval para passageiros entre as Capitais brasileiras costeiras (cabotagem)e em lugares costeiros onde é possível fazer navegação como meio de transporte (inter)urbano aquaviário. E de que forma a economia de mercado recebe a idéia de desenvolvimento marítimo e transporte aquaviário de pessoas e carga leve no Brasil. Não só entre as Capitais litorâneas, há, também, em Florianópolis uma demanda por transporte marítimo, mas, não se verifica nenhum investimento nesta área, apesar da proximidade de grandes estaleiros e do porto na região do Vale do Itajaí, o que envolve uma investigação para conhecer os verdadeiros motivos da falta de interesse e, também, obter esclarecimentos sobre os impactos na economia, meio-ambiente, fatos da navegação e segurança da navegação, esta pesquisa, em bases científicas, trará condições para conhecer o potencial do transporte aquaviário, o qual pode diminuir a poluição por emissão de gases de caminhões, ônibus e carros, sem dizer que ele é o melhor em custo, tem preço mais baixo que todos os demais tipos; além das questões econômicas e culturais, a pesquisa entende que, acima de tudo, para ter este tipo de transporte é necessário priorizar a segurança na navegação como item de suporte à vida, para tanto estabelecerá itens sobre conhecimento da legislação e do processo administrativo que se impõe para segurança da navegação, sendo de fulcral importância para o desenvolvimento da atividade empresarial envolvendo o transporte marítimo, para que seja implantado no Brasil, em especial Florianópolis, local onde o Coordenador realiza sua pesquisa. O Coordenador do Projeto, além dos outros títulos acadêmicos, é profissionalmente habilitado como aquaviário pela autoridade marítima, desde 1999.


     

    Eduardo Antonio Temponi Lebre

       Proponente e Coordenador

Grupos de pesquisa em que atua na instituição:

Direitos Sociais e Sistema de Justiça UFSC/CNPq

criado por Eduardo Lebre    13:32:16 — Arquivado em: PESQUISAS (current research), TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

PROJETO DE EXTENSÃO - AQUASEG

 

Título:

Capacitação na área do cumprimento das normas de segurança da navegação e a aplicação do conhecimento de novas tecnologias para prevenção de naufrágios e acidentes na atividade de pesca artesanal.

 LINK >>>> projeto_sigproj_aquaseg

Sigla: AQUASEG. Proponente: Instituição Federal de Ensino Superior Universidade Federal de Santa Catarina. Unidade. Centro de Ciências Jurídicas. Departamento de Direito. Apoio e gestora. Fundação de Apoio FUNJAB 

Coordenador

Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre

 

 

 

 

 

Florianópolis 2010    Resumo: O projeto objetiva realização de atividade de extensão universitária de capacitação na área do cumprimento das normas de segurança da navegação e a aplicação do conhecimento de novas tecnologias para prevenção de naufrágios e acidentes na atividade de pesca artesanal. Abstract: The project aims to carry out extension activities of university training in the area of compliance of safety of navigation and application of knowledge of new technologies to prevent accidents and shipwrecks in the activity of fishing.ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Sobre a Pesca artesanal. Segurança da navegação. Capacitação profissional.

 

 

criado por Eduardo Lebre    12:55:26 — Arquivado em: SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (PESCA), SEGURANÇA MARÍTIMA E DA NAVEGAÇÃO

PROJETO DE PESQUISA - AQUALAB

 

1. Identificação da Proposta/Título:

LABORATÓRIO ITINERANTE DE CIÊNCIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

 

LINK>>>> efomentocnpqbr-detalheproposta

2. Proponente:Professor Eduardo Antonio Temponi Lebre, Dr.

3. Vínculo Institucional:Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

 4.  Grupos de pesquisa em que atua na instituição:Direitos Sociais e Sistema de Justiça UFSC/CNPq

 Apresentação da proposta

 O projeto que concorre como proposta está caracterizado como pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Os interesses marítimos no Brasil são históricos e amplos, entretanto, deixa lacunas a serem preenchidas. Do ponto de vista econômico 95% de todo o comércio exterior brasileiro é transportado por via marítima. A zona costeira brasileira merece uma atenção especial, contudo, no mar continental próximo a costa não está havendo investimentos no transporte de pessoas e cargas leves entre as capitais litorâneas e regiões navegáveis no Brasil, cabendo uma investigação completa sobre os motivos econômicos, jurídicos e sócio-culturais, cujo resultado será útil como parâmetro científico para entender e impulsionar o desenvolvimento do setor. O transporte aquaviário no Brasil poderia transformar-se em uma atividade econômica importante para nosso país, que tem uma enorme costa marítima e águas interiores com capacidade naval imediata, além disso, possui mercado consumidor certo para comprar esse meio de transporte que é o mais barato do mundo, pela comparação peso/preço/capacidade total de carga. A proposta de pesquisa resume-se na verificação científica de como pode ser feito um planejamento de transporte, de acordo com o ordenamento jurídico o desenvolvimento econômico e sustentável, e a engenharia de trafego urbano e naval. Outro item importante a ser observado é o aspecto macroeconômico - do Brasil em relação aos demais países com vocação para o transporte marítimo de passageiros - e como o Brasil pode recepcionar investimentos neste setor, ou seja, é necessária uma mudança de paradigma cultural sobre transportes, o que implica numa (re) educação para navegação e mudança na infra-estrutura urbana dos portos. Além dos aspectos jurídicos e comerciais existe a necessidade de preservação do meio ambiente, a partir da apuração de fatos da navegação envolvendo poluição hídrica. O projeto prevê ainda uma investigação minuciosa na forma de um censo portuário para verificação do potencial de transporte multimodal, integrado com outros aspectos do desenvolvimento das cidades abrangidas. Mais especificamente objetivamos precisar como se viabiliza um empreendimento de transporte naval para passageiros entre as capitais brasileiras costeiras (cabotagem) e em lugares costeiros onde é possível fazer navegação como meio de transporte (inter)urbano aquaviário. O projeto envolve pesquisa com bases científicas e trará condições para conhecer o potencial do transporte aquaviário, o qual pode contribuir para a diminuição de acidentes rodoviários e da poluição por emissão de gás carbônico (CO²), além de ter o menor custo em relação aos demais tipos de transportes. O proponente ministra a disciplina de Direito Marítimo no curso de graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e enfrenta problemas como falta de dados e de bibliografia especializada no tema verificando-se um Brasil deficitário no assunto, mas que vem despertando cada vez mais o interesse de alunos não apenas do direito como também de outros cursos pela disciplina. Ainda sob esse aspecto a relevância do projeto pode ser verificada pelo atraso do Brasil no desenvolvimento do setor, ou seja, sem pesquisa, sem bibliografia, sem dados autênticos tornam-se ainda mais difíceis e distantes avanços científicos e tecnológicos para o setor. A idéia central pode ser resumida na criação de um laboratório com sede na UFSC e uma extensão itinerante que percorrerá 30 dos principais portos brasileiros por oito meses para coleta de dados e a verificação in loco das condições atuais e potencial para seu desenvolvimento, constituindo-se no maior censo sobre o setor já realizado no Brasil e com objetivos dirigidos por uma equipe interdisciplinar que leve em consideração os dados para futura análise sócio-cultural, sócio-econômica, ambiental e jurídica.

criado por Eduardo Lebre    12:15:56 — Arquivado em: PESQUISAS (current research), TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

29/5/10

A história do trabalho e a humanidade.

 

Ao longo da história da humanidade, levando-se em conta a cultura de cada sociedade, o trabalho tem sido percebido de formas bem diferentes.
O que é homogêneo em quase todas as culturas do planeta é que no começo dos tempos, o trabalho era a luta constante para sobreviver (acepção bíblica), justificado pela necessidades instintivas que foram aprimoradas pela inteligência, isto sempre determinou o estudo da história do trabalho, foi sempre seu ponto de partida.
criado por Eduardo Lebre    19:39:35 — Arquivado em: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO

25/2/10

Disciplina Direito Marítimo

DIREITO MARÍTIMO E SEU DESENVOLVIMENTO:
ORIGENS E FUNDAMENTOS. História e delimitação da matéria jurídica

CARACTERÍSTICA HÍBRIDA DA LEGISLAÇÃO E A NATUREZA JURÍDICA

A doutrina brasileira trata de forma idêntica o Direito Marítimo
e da navegação, como se fosse o mesmo ramo do direito, portanto, insere-se no Direito Marítimo:

DIREITO DA NAVEGAÇÃO PÚBLICO  INTERNACIONAL

DIREITO DA NAVEGAÇÃO PÚBLICO INTERNO OU DIREITO ADMINISTRATIVO MARÍTIMO

 

criado por Eduardo Lebre    00:06:13 — Arquivado em: DIREITO AQUAVIÁRIO, DISCIPLINAS NO CURSO DE DIREITO

24/2/10

Planos de Ensino 2010.1

 

Clique abaixo para visualizar

dir_trabalho_5303-2010_1

dir_5930_dir_maritimo_2010_11

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    13:08:44 — Arquivado em: PLANOS_ENSINO

2/2/10

RESENHA SOBRE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA PROFESSOR FEDERAL

UMA BREVE ANÁLISE DO INSTITUTO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE PROFESSOR FEDERAL NO ENTENDIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. [1]

 

 

 

 

Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre

CCJ/DIR/UFSC

 

 

 

 

É evidente que o Judiciário Federal sempre estabeleceu uma meta nas suas decisões sobre o regime de dedicação exclusiva, chamado de DE, para o professor federal, preocupando-se, exclusivamente, com a acumulação de dois ou mais cargos, sendo que um seja da IFE (Instituição Federal de Ensino) em regime de DE.

 

Seguem neste texto decisões exemplificativas disso.

 

Quanto a proventos auferidos sem acumulação de cargos, ou seja, provenientes do mérito do docente, que além de cumprir suas obrigações departamentais, venha auferir eventualmente renda extra através de trabalhos diversos, mas, sem acumulação de cargos, cada um com suas peculiaridades decorrentes da área de atuação, isso nunca preocupou o Judiciário, ele que vê, apenas importante a restrição sobre a acumulação de cargos ser incompatível com o regime de DE, indicando o fato como improbidade administrativa, proibindo a acumulação de cargos, ainda que exista jurisprudência minoritária contrária que autoriza em casos excepcionais, a maioria dos juízes federais não admite acumulação de cargos para docentes em regime de DE.

 

Em Acórdão do inteligente jurista e justo magistrado o EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO, que disse:

 

Verifica-se dos autos que ficou comprovado, inclusive restou incontroverso, que o demandado firmou contrato de trabalho com a Universidade Federal de Ouro Preto, referente ao período de 12.09.1996 a 07.01.98 (fl. 42), cuja cláusula primeira expressamente ressaltava o regime de dedicação exclusiva (fl. 57), o que lhe proporcionou uma remuneração adicional (fl. 53).

Após aprovação em concurso público, o ora apelante foi efetivado no cargo de Professor de 3° Grau (fl. 74), na classe Assistente, padrão 01, também no regime de dedicação exclusiva, com carga de quarenta horas semanais, tendo iniciado suas atividades em 07.01.1998.

O Apelante exerceu cargo de professor no Instituto Cultural Newton Paiva, entre 01.03.1990 e 31.01.1999 (fl. 44), com carga horária de 18 horas semanais a partir de 1996 (fl. 86/87).

Posteriormente, o demandado exerceu o cargo de Professor de Estatística, rio curso de Administração, com carga horária semanal de 4h/a, no turno da noite, no período de 02 de agosto de 1999 a 31 de julho de 2001 (fl. 38), no Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais (SIEMG), nas segundas e sextas-feiras.

Verifica-se, assim, que durante o exercício das funções de professor da Universidade Federal de Ouro Preto, o demandado também desempenhou o magistério na atividade privada, entre 12.09.1996 e 31.01.99, no Instituto Cultural Newton Paiva, e depois, de 02.08.99 a 31.07.2001, no Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais (SIEMG).

O art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988 dispõe que:

“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público.”

Verifica-se que o acúmulo de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com um emprego no magistério, como no caso dos autos, é admitido pela Constituição Federal apenas quando houver compatibilidade de horários.

No caso dos autos, em virtude do regime de dedicação exclusiva, na Universidade Federal de Ouro Preto, o ora Apelante tinha o dever de exercer suas atividades nos turnos matutino e vespertino, com carga horária de 40 horas semanais.

Já o exercício das funções no Instituto Cultural Newton Paiva, entre 12.09.1996 e 31.01.99, deu-se em cumprimento de carga horária de 18 horas semanais, e no Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais (SIEMG), entre 02.08.99 e 31.07.2001, com carga horária semanal de 4h/a, no turno da noite, nas segundas e sextas-feiras.

A princípio, poder-se-ia admitir a compatibilidade entre tais horários, considerando que o requerido trabalhava durante os três turnos: no matutino e vespertino na Universidade Federal de Ouro Preto e no noturno na instituição privada.

Contudo, como bem destacou o MM. Juízo a quo, “É também incontroverso que a entidade pública interessada situa-se na histórica Ouro Preto/MG, enquanto que as entidades privadas em que o Requerido exercia a docência encontram-se sediadas em Belo Horizonte/MG.” (fl. 159), sendo inviável, portanto, admitir-se a compatibilidade de horários, tendo em vista a distância e o tempo gasto com o deslocamento entre tais cidades, tornando-se ilegal a acumulação efetivada pelo ora Apelante.

Por outro lado, o Decreto n. 94.664/87, com fulcro no art 3°, da lei 7.596/87, dispôs que:

“Art. 14. O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.”

Ainda que se entenda que o referido Decreto extrapolou os limites da Lei, ao fixar a proibição do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, contrariando o princípio da legalidade, a natureza do regime de dedicação exclusiva impede o reconhecimento da acumulação lícita de cargos, por implicar na incompatibilidade de horários.

 

 

Outras referências da Jurisprudência, neste sentido, obtidos em links disponíveis.

 

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARA…

. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR-ADJUNTO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PRIVADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE ATOS
MS 9526 DF 2004/0012356-8 - 26 de Agosto de 2009

 

STJ - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DEDICAÇÃO INSTRUMENTO…

REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA… cargos de professor, sendo o segundo de dedicação exclusiva se o servidor já
Ag 1118050 RS 2008/0248997-0 - 19 de Fevereiro de 2009

 

TRF1 - ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEDICAÇÃO IMPROBI…

. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGO. É ilegal a acumulação do cargo de professor de Universidade Federal, em regime de dedicação exclusiva, com emprego no magistério
AC 38643 MG 2004.38.00.038643-1 - 7 de Maio de 2007

                                                                                               

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARA…

. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR-ADJUNTO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PRIVADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE ATOS
MS 9526 DF 2004/0012356-8 - 26 de Agosto de 2009

 

 

 

Sucintas observações.

 

Para o Judiciário Federal, o regime de DE somente abrange a vedação de acumulação de cargos, por imperiosa força constitucional, o próprio magistrado, no Acórdão citado, levanta a questão de uma atual e praticada possibilidade de renda extra para docente de IFE:

 

Mesmo não argüindo a inconstitucionalidade do referido regime de dedicação exclusiva a argumentação do apelante durante a fase instrutória buscou evidenciar a necessidade de reconstrução do instituto jurídico deste regime de trabalho. Especialmente num contexto onde diversos professores de dedicação exclusiva, através das fundações de apoio, vêm, de fato, exercendo outras atividades remuneradas além do magistério.

E não há irregularidade alguma nessa situação, a educação é um serviço que tem excepcional interesse público e não se pode conceber que, de per se, a atividade educacional em horários compatíveis seja ilegal.

 

Então, uma extensão remunerada registrada dentro das competências de um docente na sua área de atuação, seja ela de consultoria, parecer, laudo, investigação científica, palestra, direitos autorais, patentes, e toda e qualquer renda proveniente de projetos vinculados à instituições de fomento, desde que não sejam acumulações de cargos, mas, realizadas como prestação eventual de serviços é lícita e são reguladas pelo Código Civil.

 

Existem motivos relevantes para admitir a extensão remunerada, que nada tem relação com a política salarial, ainda que alguns vejam somente por este lado, não é o único é nem é o principal.

 

São os principais motivos para admissão da extensão remunerada para docentes de IFEs:

 

I- Atuação profissional do docente na prática, o que é altamente relevante para a elevação dos conteúdos das aulas, para cursos de graduação profissionalizantes, como o Direito, a Medicina, a Administração, a Engenharia, etc. como todos os outros com características de profissões regulamentadas.

 

II- Integração da Universidade com a realidade de mercado de trabalho e parcerias público-privadas.

 

III- Vedação da exploração de mão-de-obra do docente que trabalha e merece justa remuneração pela extensão realizada.

 

IV- Não interferência no PAD (plano de atividades do departamento) o docente em regime de DE, tem muito tempo de sobra para realizar extensão remunerada sem prejudicar as tarefas normais do regime de DE.

 

Cada Departamento deve elaborar uma resolução específica para regulamentar as atividades de extensão remuneradas, isto porque cada área de atuação comporta diversas modalidades de prestação de serviços eventuais, os quais são relevantes para a constante reciclagem do processo de formação continuada do docente.

 

Conclusão.

 

O isolamento acadêmico proposto como forma antiga de pensar o regime de DE não pode ser mais aceito neste Século de mudanças profundas no mercado de trabalho e nas relações com o ensino de graduação que é profissionalizante.

 

 

Referências bibliográficas.

 

 

Jurisprudência Jus Brasil <http://www.jusbrasil.com.br>. Acesso 01/02/10.

 

_________.<http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=DEDICA%C3%87%C3%83O+EXCLUSIVA+DE+PROFESSOR&s=jurisprudencia&p=5> Acesso 01/02/10.

 

PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO . APELAÇÃO CÍVEL  Nº 2004.38.00.038643-1/MG.


[1] Publicado em 02/02/2010 em < http://juspositivismo.blog.terra.com.br >

criado por Eduardo Lebre    15:16:39 — Arquivado em: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

31/12/09

Capitais litorâneas e regiões navegáveis da costa brasileira.

O Direito Marítimo e os órgãos da autoridade marítima.
Lebre, Eduardo A. Temponi  - Publicado em 01/12/2009
Nº 71 - Ano XII - DEZEMBRO/2009 - ISSN - 1518-0360

> Artigo relacionado à Pesquisa atual:

Razões resumidas pesquisa

A Zona costeira brasileira merece uma atenção especial quando se percebe que não está havendo investimento no transporte de pessoas e cargas leves entre as Capitais litorâneas e regiões navegáveis da costa brasileira, cabendo uma investigação completa sobre os motivos econômicos, jurídicos e sócio-culturais, cujo resultado será útil como parâmetro científico para entender e servir aos investidores, armadores e trabalhadores marítimos, que estão a serviço de uma atividade econômica importante para nosso país com potencial mercado consumidor e certo para comprar esse meio de transporte que é o mais barato do mundo, pela comparação peso/preço/capacidade total de carga. A proposta de pesquisa resume-se na verificação científica de como pode ser feito um Planejamento Urbano, de acordo com ordenamento jurídico, que normatiza o direito marítimo, desde a apuração de fatos da navegação, de acidentes, de registros, de empregabilidade, de seguros e de contratos, como a macroeconomia do país pode recepcionar investimentos neste setor, uma mudança de paradigma cultural sobre transportes que implica numa educação para navegação e infra-estrutura urbana (portos) que podem ser multimodais, integrados com outros meios de transporte. No contexto da competência da autoridade marítima e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário, precisamente, como se viabiliza um empreendimento de transporte naval para passageiros entre as Capitais brasileiras costeiras (cabotagem) e em lugares costeiros onde é possível fazer navegação como meio de transporte (inter)urbano aquaviário. E de que forma a economia de mercado recebe a idéia de desenvolvimento marítimo e transporte aquaviário de pessoas e carga leve no Brasil. Não só entre as Capitais litorâneas, há, também, em Florianópolis uma demanda por transporte marítimo, mas, não se verifica nenhum investimento nesta área, apesar da proximidade de grandes estaleiros e do porto na região do Vale do Itajaí, o que envolve uma investigação para conhecer os verdadeiros motivos da falta de interesse e, também, obter esclarecimentos sobre os impactos na economia, meio-ambiente, fatos da navegação e segurança da navegação, esta pesquisa, em bases científicas, trará condições para conhecer o potencial do transporte aquaviário, o qual pode diminuir a poluição por emissão de gases de caminhões, ônibus e carros, sem dizer que ele é o melhor em custo, tem preço mais baixo que todos os demais tipos; além das questões econômicas e culturais, a pesquisa entende que, acima de tudo, para ter este tipo de transporte é necessário priorizar a segurança na navegação como item de suporte à vida, para tanto estabelecerá itens sobre conhecimento da legislação e do processo administrativo que se impõe para segurança da navegação, sendo de fulcral importância para o desenvolvimento da atividade empresarial envolvendo o transporte marítimo. O Coordenador do Projeto é profissional habilitado como aquaviário pela autoridade marítima, desde 1999.

Exemplos:

Embarcações portuguesas de transporte de passageiros

26/12/09

Informação sobre renúncia às funções de Coordenador do Comitê Catarinense de Combate a Tortura

Informação sobre renúncia às funções de Coordenador do Comitê Catarinense de Combate a Tortura que está sob a gestão da OAB/SC e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC. Em 16 de dezembro de 2009 renunciei às duas funções, em razão de outros projetos pessoais e pós-doutorado no exterior. Agradeço a todos e foi muito bom trabalhar com a CDH da OAB durante todos estes anos, 10 anos e alguns meses. Agradeço ao Dr. Reinaldo Pereira e Silva e ao Dr. Dorian Ribas Marinho tudo que me ensinaram sobre a luta pelos Direitos Humanos e a Sra. Ângela – Secretária das Comissões e toda a equipe pelo apoio. Att. Dr. Eduardo A. T. Lebre

criado por Eduardo Lebre    15:27:35 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA

25/12/09

Segurança Nacional: combate ao terrorismo marítimo, a pirataria, controle de imigração e tráfico de drogas, armas, contrabando e descaminho.

 

Defesa da Costa Marítima brasileira.

 

NEPOMhttp://www.maritimeterrorism.com/2009/07/16/imb-report-maritime-piracy-doubled-in-first-half-of-2009/

 

 

 

 

1. O Brasil deve aumentar o transporte de petróleo por via marítima, principalmente, quando iniciar a exportação da produção petrolífera proveniente do sistema pré-sal. Este tipo de atividade precisa de segurança com treinamento específico para o combate ao terrorismo. Embarcações brasileiras, petroleiros ou cargueiros, podem ser vítimas de ataques nas regiões mais perigosas, onde grupos radicais armados podem tomar um navio por motivos políticos, o terrorismo não é um crime comum, a ação violenta visa à vingança, a demonstração de poder de destruição em massa, as causas extremistas, envolvendo ideologias religiosas e descontrole da economia mundial.

2. A pirataria com intuito de crime comum, subtração de patrimônio dentro de navios é mais presente em regiões portuárias de tráfego de navios e embarcações de tripulação amadora em viagens e cruzeiros marítimos. Para prevenir contra atos de intenção criminosa ou imigração ilegal.

Solução:

1. No primeiro caso a responsabilidade é do Sistema Brasileiro de Inteligência, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). LEI 9883/1999, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

§ 1° O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.

§ 2° Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Art. 4º À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:

I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência.

Solução:

2. No segundo caso, é função da Polícia Federal, NEPOM, do Departamento de Polícia Federal (DPF), o Governo Federal criou o Núcleo Especial de Polícia Marítima. O primeiro porto a receber o núcleo foi o maior da América Latina. Desde a criação do Nepom de Santos, em 1999. A ação dos agentes também é feita em torno dos clandestinos que vêm a bordo dos navios, controle de imigração, contrabando e descaminho, tráfico de drogas e de armas.

Para informações internacionais acesse:

 

http://www.maritimeterrorism.com/definitions/

 

Defining Maritime Terrorism: The Council for Security Cooperation in the Asia Pacific (CSCAP) Working Group has offered an extensive definition for maritime terrorism:

 

 

 

 

 “…the undertaking of terrorist acts and activities within the maritime environment, using or against vessels or fixed platforms at sea or in port, or against any one of their passengers or personnel, against coastal facilities or settlements, including tourist resorts, port areas and port towns or cities.”
 
 

 

criado por Eduardo Lebre    15:51:32 — Arquivado em: PESQUISAS (current research), PREVENÇÃO AO TERRORISMO MARÍTIMO, TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

27/11/09

Torturas e presídios do regime cambojano do Khmer Vermelho (1975-79)

 

Kaing Guek Eav participa de mais um dia de julgamento na cidade de Phnom Penh. O chefe de torturas e presídios do regime cambojano do Khmer Vermelho (1975-79) tinha de “matar ou ser morto” e agia como uma ‘máquina obediente’, disse seu advogado nesta quinta-feira, na reta final da fase de depoimentos a um tribunal organizado pela ONU que pela primeira vez julga um integrante daquela ditadura comunista.”

 

Resumo da situação: perante um tribunal organizado pela ONU que processa uma ação e julga um integrante da ditadura comunista.   

 

Disponível em <http://noticias.terra.com.br/galeria24h/galerias/0,,OI44222-EI8220,00.html?iniciar=tmb1373156 > , acesso 26/11/2009.

criado por Eduardo Lebre    22:05:21 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA, DIREITOS HUMANOS

19/10/09

O FRACASSO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Sobre a queda de helicóptero da polícia atingida por armamento anti-aéreo em poder de terroristas no Rio de Janeiro.

Todo sistema repressivo é pouco para conter a violência, por quê? Esta é pergunta que todos pretendem responder, principalmente, os especialistas e os acadêmicos debruçam-se sobre planos e projetos para ter como resposta um helicóptero abatido pelas armas de terroristas. Manchetes dos mais renomados meios de comunicação do mundo noticiaram que na sede da Copa do Mundo e das Olimpíadas um helicóptero da Polícia foi derrubado por armamento condizente com o usado por terroristas de outros cantos do planeta. O que está dando errado? Qual é o verdadeiro poder destes indivíduos que atentam contra o Estado de Direito? Uma prova já foi dada. Há anos atrás em São Paulo os ataques às Polícias do Estado também deixaram sua marca na história. O que foi feito de lá para cá? Quase nada, diria nada que substancialmente pudesse conter este tipo de violência bélica. A academia vê que a velha resposta de luta de classes não convence mais. Os especialistas do Governo, apesar de terem reduzido a pobreza e melhorada a oportunidade dos cidadãos, através de bolsas sociais, ficam perplexos pela falta de resultados que levariam à diminuição da violência. Porque, exatamente esta violência não está associada a estes fatores acima? A resposta imediata será liberação de mais verbas para repressão? A reposição do helicóptero é a promessa feita? Muito tímida é a cobertura da imprensa nacional sobre o fato? Há perplexidade em vários segmentos da sociedade? Apesar do esforço e dos movimentos sociais existirem e até planos do Governo terem sido implantados não parece diminuir a violência, até as forças armadas já foram acionadas em outras ocasiões e, daí? Perder-se-ia tempo em listar a quantidade de reformas legais, de planos de segurança pública, de debates acadêmicos, das coberturas e das denúncias da imprensa, teses de doutorado etc. e etc. Agora temos na nossa lista de eventos criminosos uma aeronave sendo abatida por bandidos, acrescentaremos à lista este episódio, somente para que ele fique registrado? Neste contexto todos se esquecem que um dia podem ser vítimas da violência, direta ou indiretamente, a dor das vítimas não tem preço, nem conforto, nem amenidades, só que enquanto não forem atingidos os indivíduos tratam o assunto com o afastamento da realidade e ficam idealizando tudo, mais repressões, mais bolsas sociais, mais planos, mais projetos etc. E, daí? Resta uma explicação? Ou o fato já deixa claro que foi um ataque terrorista?

 

http://ultimosegundo.ig.com.br///fotoshow/2009/10/17/violencia_no_rio_609857.html

criado por Eduardo Lebre    17:10:17 — Arquivado em: DIREITOS HUMANOS, FILOSOFIA POLÍTICA

11/9/09

I SIMPÓSIO CATARINENSE SOBRE A PROTEÇÃO DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

I SIMPÓSIO CATARINENSE SOBRE A PROTEÇÃO DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

 

25 DE SETEMBRO DE 2009 (SEXTA-FEIRA)

LOCAL: AUDITÓRIO DA OAB/SC

 

PROGRAMA DO EVENTO

 

8h00min - Cerimônia de Abertura.

 

8h30min

Painel 1 - Tema da Palestra: A atuação dos defensores dos Direito Humanos em ONG’s.

Palestrantes: Mestre MARCELO ROCHA – Coordenador Geral da Organização não Governamental “Horizontes” e GUALTIERO SCHLICHTING PICCOLI - Coordenador da Organização não Governamental “Horizontes” no Estado de Santa Catarina.

 

10h00min - Intervalo para o Café

 

10h30min

Painel 2 - Tema da Palestra: Comunhão e Direito.

Palestrante: Profa. Dra. OLGA MARIA BOSCHI AGUIAR DE OLIVEIRA – Coordenadora do Núcleo Comunhão e Direito da UFSC. Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC.

Debatedor: Dra. Profª. Drª. JOSIANE ROSE PETRY VERONESE – UFSC

Mediador: Prof. Dr. FERNANDO KINOSHITA - UFSC

 

14h30min

Painel 3 - Tema da Palestra: A independência da polícia técnico-científica na determinação do crime de tortura praticado por agente público – métodos e procedimentos.

Palestrante: RICARDO SCUOTTO – Médico Legista da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

Debatedor: Prof. ZULMAR COUTINHO – Médico Legista do Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina.

Mediador: Dr. EDUARDO ANTONIO TEMPONI LEBRE – Coordenador do Comitê Catarinense de Combate à Tortura.

 

16h00min - Intervalo para o Café

 

16h30min

Painel 4 - Tema da Palestra: A legislação Federal de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Palestrante: PERLY CIPRIANO - Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) – ou outro representante da SEDH.

 

18h00min - Cerimônia de Encerramento.

criado por Eduardo Lebre    13:17:45 — Arquivado em: Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos

31/7/09

Contribuição para aprovação de Diretrizes para o Sistema Penitenciário

Texto de Participação - Dr. Eduardo Antonio T. Lebre

Representando o Comitê Catarinense de Combate à Tortura

1a. Conferência Nacional de Segurança Pública

Etapa de Santa Catarina

28 a 30 de Julho de 2009

Análises Conjunturais

 

1) Adequação à realidade e soluções para o sistema prisional, na forma como ele se encontra é uma situação emergencial e crônica que requer ações de curto prazo.

2) Estabelecimento de metas que aproximem o Brasil de países desenvolvidos em políticas públicas que investem elevados recursos no sistema prisional, mensurando este investimento em percentagem do PIB, uma situação para o futuro que requer ações de médio e longo prazos.

<=>

Prioridades

 

1) Definição orçamentária pública para investimento no sistema prisional com a participação política da sociedade civil.

2) Reengenharia da infra-estrutura das unidades prisionais com tecnologia à serviço da melhoria na profissionalização da função de agente prisional e para uma dignidade de quem cumpre a pena criminal.

3) Plano de cargo, carreira e salário para o agente prisional que seja orientado por princípios de dignidade no trabalho.

4) Eliminação do ócio dos detentos substituindo-o pelo estudo, trabalho e produção de artes.

5) Apoio às parcerias público-privadas (PPPs) em administração do sistema prisional.

criado por Eduardo Lebre    17:26:20 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA, DIREITOS HUMANOS

11/7/09

DIREITO DO TRABALHO E ECONOMIA NA ATUALIDADE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ


GABRIELA ALMEIDA MARCON

PEDRO HENRIQUE MACEDO NORA

THOMAZ A. HALLAM

DIREITO DO TRABALHO E ECONOMIA NA ATUALIDADE

Trabalho apresentado à disciplina “Tópicos
Especiais de Direito Material do Trabalho”, visando
concluir o semestre e aprofundar os conhecimentos
obtidos em classe.

Orientador: Professor Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre
FLORIANÓPOLIS – SC
2009

Click abaixo para visualizar:

=> direitodotrabalhoeeconomia

 

=> direitodotrabalhoxeconomia28slides29

criado por Eduardo Lebre    18:48:43 — Arquivado em: PRODUÇÃO DISCENTE

4/7/09

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA PROGRAMA PIBIC/UFSC – CNPq

Universidade Federal de Santa Catarina

Centro de Ciências Jurídicas

Departamento de Direito

INSCRIÇÕES DE 02 DE JULHO A 10 DE JULHO DE 2009

SELEÇÃO ATRAVÉS DE IAA E PROVA DE SELEÇÃO EM 15/07/2009

Estudo sobre o planejamento urbano e a viabilidade sócio-jurídica de empreendimento naval e portuário para transportar passageiros nas regiões urbanas e interurbanas e entre as Capitais brasileiras costeiras como meio de transporte aquaviário. Proponente e Coordenador: Eduardo Antonio Temponi Lebre  Qualificação: DOUTOR em Filosofia e Teoria do Estado e do Direito pela UFSC. MESTRE em Direito do Trabalho pela PUC/SP. ESPECIALISTA em Direito e Gestão de Empresas pela UFSC. BACHAREL em Direito pela PUC/SP. Professor Universitário. Advogado. Integrante da Marinha Mercante do Brasil.

Local: Secretaria do Curso de Graduação em Direito. Documentos: Certidão de IAA e Currículo Lattes (CNPq). Requisitos e Compromissos do Bolsista: Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC ou outra IES; Possuir um IAA mínimo de 6,0 e igual ou superior à média do curso ao qual está vinculado, conforme publicado pelo Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) da UFSC e disponibilizado no endereço http://www.dep.ufsc.br/pibic. Para efeitos do presente Edital, será considerado o IAA médio do dia 15 de junho de 2009; Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria UFSC, via Fundações de Apoio ou Pró-Reitorias; Estar cadastrado na Plataforma de Currículo Lattes/CNPq; Apresentar o resultado de seu Plano de Atividades na forma de um Relatório Final de pesquisa e no 19º Seminário de Iniciação Científica da UFSC, sob a forma de pôster, resumo e/ou apresentação oral. Não ter relação de parentesco direta com o orientador;

Núcleo  de  Pesquisa  em  Direito Marítimo e Desenvolvimento Naval

Prof. Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre  

 

criado por Eduardo Lebre    12:57:22 — Arquivado em: PESQUISAS (current research), TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

18/6/09

PALESTRA PROFERIDA: REFLEXÃO SÓCIO-JURÍDICA SOBRE O ACESSO À JUSTIÇA E A DEFENSORIA PÚBLICA

Palestra proferida: Reflexão sócio-jurídica sobre o acesso à justiça e a Defensoria Pública[1]

  

Os integrantes da carreira da Defensoria Pública já realizaram cinco Congressos nacionais demonstrando nestes eventos um grande interesse em compartilhar o desenvolvimento de suas respectivas Instituições (a federal e as estaduais) com a sociedade brasileira. Após o último Congresso, resumidamente, restou claro a importância da Constituição da República ter determinado que o acesso à justiça para as pessoas necessitadas será patrocinado pela Defensoria Pública, no entanto, levando-se em conta o fato notório de que o Brasil tem a maior parte de sua população em situação de completa hipossuficiência, então, necessariamente estes indivíduos são os potenciais usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública. Considerando que estas pessoas necessitadas têm inúmeros conflitos de interesses, e mais do que isso, elas sofrem com uma enorme força que faz propagar ondas de violações básicas de seus direitos, que são, obviamente, causadas por abuso do poder econômico, que as empurra para fora do sistema de consumo e de conforto. Não pára por aqui, o próprio Estado através dos governos e da administração pública, muitas vezes são chamados pela Justiça para reparar ou garantir direitos aos menos favorecidos que dependem do sistema constitucional de garantias fundamentais em várias áreas do Direito. Não se esquecendo também dos conflitos gerados dentro da própria vizinhança entre comunidades carentes que, sem condições de igualdade à educação e cidadania são oprimidos pela violência. Assim, encontrar-se-á no Brasil uma enorme demanda pelo acesso à justiça. Enquanto a Política retarda os procedimentos efetivos para erradicação da miséria e diminuição da pobreza, atrasando a devida aproximação das rendas dos indivíduos, a clientela da Defensoria Pública vai aumentar em progressão geométrica.

Conclui-se, então, que há necessidade de mais investimentos públicos neste setor, pois a Defensoria Pública participa institucionalmente ativando o princípio constitucional do acesso à justiça. Desse modo, a sociedade pode ser informada sobre as mais recorrentes violações de direitos, praticadas por particulares ou pelo poder público, que atingem as pessoas pobres. Por exemplo, a Defensoria Pública contando com uma sólida base de dados e auxilio da informática, traz para sociedade informações sobre os resultados judiciais alcançados em ações semelhantes em todo território nacional e que são comuns às classes sociais de baixa renda. Considerando o tempo de funcionamento das mais antigas defensorias públicas e da organização das mais recentes já é possível identificar muitos problemas severos que são decorrentes da miséria e da pobreza. Isto significa que a Inteligência da Defensoria Pública pode trabalhar em prol de detecção de comportamentos que repetitivamente e de forma habitual retiram ou diminuem direitos sócio-econômicos das pessoas em situação de hipossuficiência e buscar uma reparação judicial eficaz, mas pode também ir além e apresentar o problema e propor soluções aos políticos e à sociedade. É óbvio que o capitalismo tem limites impostos pela lei e uma das formas de concentrar renda a poucos indivíduos e espalhar pobreza entre a maioria, dentro do ordenamento jurídico atual, acontece pelo completo desrespeito aos direitos sociais e econômicos das pessoas pobres ou miseráveis. Cita-se, como exemplo, milhares ações trabalhistas e previdenciárias. Com certeza, não são ainda em maior número por falta de estrutura da Defensoria Pública da União que, recém criada, não vem conseguindo atender em todos os Municípios.

Compreende-se disto que a Política que não aumentar os investimentos neste setor estará cometendo um erro em triplo sentido, na própria Defensoria Pública, no Poder Judiciário e na impunidade dos responsáveis públicos ou privados por violações aos direitos dos pobres. Ora, não é este tipo de Estado que a Constituição da República nos deixou como diretriz, ao contrário, não se deve pensar dessa maneira, porque não é justo economizar neste setor, porque a longo prazo, agravar-se-á ainda mais as crises sociais decorrentes da alta taxa de concentração de riqueza em que o Brasil está imerso há bastante tempo e que dá poucos sinais de avanço para realização da equidade entre o Povo brasileiro.

O conceito de Defensoria Pública pode ser extraído da própria Constituição da República Federativa do Brasil, que no art. 134 dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

A Defensoria Pública é um órgão do Poder Público, vinculada ao Poder Executivo, tendo como dever principal o de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não possuem condições econômicas, culturais e sociais para o patrocínio de um advogado particular. Ademais, como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Geral da União, os Defensores Públicos devem ser servidores públicos que ingressam na carreira mediante concurso de provas e títulos. Pode-se dizer, sem sombra de dúvida, que a Defensoria Pública desempenha papel fundamental na questão da democratização do acesso à justiça, sendo dever do Estado sua pronta implantação. Infelizmente, os orçamentos públicos não têm tido compromisso sério à altura destas instituições.

É o dilema que a sociedade brasileira está enfrentando. Melhor seria ouvir que os indivíduos diminuíssem ou deixassem de cometer violações de direitos às pessoas pobres, de certo que seria um ótimo começo para erradicação da miséria e posteriormente para uma aproximação entre as rendas de todos[2].

Enquanto este dia não chega a Justiça Democrática tem um compromisso com o controle do poder e a efetivação dos direitos fundamentais dos indivíduos e a Defensoria Pública, tendo funções inúmeras para ajudar neste processo social construtivo de uma sociedade mais justa, integra o sistema constitucional como Instituição essencial à Justiça.


[1] MOVIMENTO PELA CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA 18/04/07 - Quarta-Feira 19h – Local: Auditório da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.  DEBATE: Defensoria Pública: Direito Sonegado em Santa Catarina. Mesa: Professor Eduardo Antonio Temponi Lebre, representante do curso de Direito da UFSC; PECJur – Projeto de Extensão Comunitária Jurídica da UNOCHAPECÓ; Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla e Carmelice Faitão Balbinot Pavi da UNOCHAPECÓ; Profª Márcia Regina B. Gomes - Centro de Direitos Humanos – Joinville ; Volnei Rosalen – SINJUSC; Mônica Melo - Defensora Pública de São Paulo; Representação estudantil.

[2] Em 12 de janeiro de 1994, foi promulgada a Lei Complementar nº 80 que exigem dos Estados-membros que também instituam as suas Defensorias Públicas nos moldes da Constituição, tendo fixado para tanto prazo de seis meses. Ocorre que passados mais de uma década aproximadamente um terço dos Estados ainda não tinham cumprido a determinação da Lei, atualmente ainda falta criação no Estado de Santa Catarina.

criado por Eduardo Lebre    00:42:48 — Arquivado em: PALESTRAS

PALESTRA PROFERIDA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DEFENSORIA PÚBLICA

Palestra proferida na Assembléia legislativa do estado de Santa catarina em audiência pública sobre defensoria PÚBLICA. [1]

 

  

 

Neste instante passamos a palavra ao professor doutor Eduardo Antônio Temponi Lebre, docente da Universidade Federal de Santa Catarina.”

O SR. EDUARDO ANTÔNIO TEMPONI LEBRE – Boa-tarde, senhoras e senhores. Gostaria de consignar minha saudação a todos os parlamentares e às autoridades do Judiciário e do Executivo.

Foi com muita honra que recebi e aceitei o convite para participar desta audiência pública – e tendo em vista o tempo limitado, vou procurar expor rapidamente – para expor a situação de conflito das normas jurídicas sob o ponto de vista da ciência do Direito. Vou deixar que cada um retire desta exposição a sua conclusão, mas faço minhas as palavras do deputado, quando disse que temos que implementar por uma questão de respeito à Constituição. Portanto, é o mecanismo de ordenamento jurídico que determina. E não vejo isso como uma questão política, embora seja uma questão política para efeitos de verbas e orçamento, mas em primeiro lugar tem a questão jurídica.

Não quero atropelar a exposição, mas gostaria de dizer que o sistema catarinense é inconstitucional. Em minha opinião, que trabalho a ciência do Direito há uma década e meia, essa é uma conclusão que nenhum jurista poderia ter diferente, a respeito dos dispositivos constitucionais estaduais que estão em conflito com a Constituição Federal.

(Procede-se à exibição de imagens.)

Vocês poderão perceber neste primeiro slide o que o artigo 134 da Constituição Federal diz a respeito da Defensoria Pública, que ela é instituição, e, paralelamente, a Constituição do Estado de Santa Catarina, no seu artigo 104, diz que a “Defensoria Pública será exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita (…)”. Portanto, pela Constituição do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública não é instituição, é prestação de serviços terceirizados através de advogados privados.

Na Inglaterra há um sistema inglês chamado judicare – lá funciona assim -, em que advogados privados são nomeados por juízes para atuarem em processos de réus pobres, que não têm condições de arcar com os honorários advocatícios. Então esse é um sistema que veio da Inglaterra e é suplementar em todos os países, ele não pode acabar, ou seja, esse sistema de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária têm que continuar, mas ele é sempre suplementar. O principal tem que ser a Defensoria Pública como instituição, e é o que determina a Constituição Federal.

Qualquer jurista, em interpretação literal das duas Constituições, pode evidenciar o conflito de normas. E surpreende-me que ninguém ainda tenha entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a isso. Para mim é uma surpresa!

         Agora, em relação à ilegalidade. Não fosse só a inconstitucionalidade apontada, existe também a ilegalidade, porque novamente a Lei Complementar 80/94, citada pelo nobre deputado, coloca que a Defensoria Pública é instituição, enquanto que a Lei Complementar Estadual 155 determina que seja uma prestação de serviços, que também, da mesma forma, é terceirizada a advogados privados que vão receber, dentro de uma tabela remuneratória, os seus honorários, findo o processo judicial.

         Então, além da inconstitucionalidade existe uma ilegalidade, ou seja, são dois conflitos, e na solução desses conflitos vale o critério hierárquico, portanto prevalece a Constituição da República e prevalece a lei complementar federal, sem dúvida nenhuma.

         Mais uma vez fica a surpresa de ninguém ter agido no sentido de apontar… Qualquer aluno de graduação em Direito verifica isso facilmente numa aula de Direito Constitucional.

         Como se encontra a situação hoje. Vejam o rol (aponta para a tela) complexo de atividades da Defensoria Pública institucional, enquanto que as obrigações fundamentais da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária se resumem: (Passa a ler).

“I – patrocinar a causa do beneficiário com zelo e diligência, usando de todos os recursos técnico-ético-profissionais, até decisão final;” Isso já está colocado no Estatuto da Advocacia, nem precisaria ser colocado ali.

         “II - comunicar a Secional da OAB, ou à Subseção sua designação para atuar como Assistente Judiciário ou Defensor Dativo;” Essa é uma situação também de substituição, vamos dizer assim, de uma instituição essencial por uma autarquia, como a OAB, para administrar um sistema com base no repasse de verbas. Foi a saída encontrada para que as pessoas carentes não ficassem totalmente desamparadas.

         “III – não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.” Então é proibido ao advogado em Defensoria Dativa e Assistência Judiciária exercer pressão no sentido de exigir qualquer outra verba que não seja, efetivamente, aquela remunerada pelo Estado no final de um processo. E existem várias denúncias de pessoas que já ingressaram na OAB no sentido de que alguns profissionais, embora sejam totalmente gratuitos, deixaram transparecer algum pedido de recebimento de honorários extras. Isso vem sendo apurado pelo Conselho de Ética e toda vez que há uma denúncia, há um processo disciplinar para se ver a veracidade e tomar as providências.

         A conclusão é que o descumprimento sucessivo dos compromissos assumidos pelo Estado ensejou a paralisação do projeto de implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar Federal 80/94, que é muito clara: “Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.” E ponto final, não deixa nenhuma outra saída.

Este quadro (aponta para a tela)… Nós temos aqui que fazer uma ressalva e dizer que a classe dos advogados arregaçou as mangas e está lutando, junto com o presidente da Comissão de Defensoria Dativa, para organizar esses dados. De 1994 para cá, até 2005, o número de atendimentos chega a 277 mil. É um dado bastante expressivo e evidencia a seguinte situação: não é possível extinguir a Defensoria Dativa e Assistência Judiciária, até porque existem outros órgãos que também auxiliam e colaboram suplementarmente para dar cobertura, em todo o território nacional e nos Estados membros, na prestação da assistência jurídica e integral aos necessitados, porque assistência jurídica e integral é mais do que assistência judiciária, simplesmente. Ela é muito mais do que isso! Ela é orientação, é campanha explicativa e elaboração de cartilhas, é atendimento ao consumidor de baixa renda, até mesmo de uma classe média endividada, como está acontecendo com a Defensoria Pública de Minas Gerais, que tem um trabalho maravilhoso na questão da classe média super-endividada.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro funciona desde 1950, portanto é anterior à Constituição de 1988, e podemos dizer que é, atualmente, o modelo de Defensoria Pública no Brasil em função da sua dada de criação ter sido muito antiga e por desenvolver inclusive ciência dentro da própria instituição, com revistas, publicações, pesquisas etc.

         Então, é um registro que se faz da Defensoria Pública do Rio de Janeiro como a mais equipada, hoje, no Brasil e que responde grande parte dos problemas lá no Rio de Janeiro. E eles não extinguiram os outros meios de atendimento à população carente, eles continuam com a Defensoria Dativa… Até porque uma pessoa pode depositar toda a sua confiança num advogado e ele não ser defensor público e essa pessoa ser pobre, então sempre será mantida a possibilidade de uma Defensoria Dativa nesse sentido. Elas não são excludentes! Se algum inimigo da Defensoria Público no Estado acredita que elas são excludentes, não são excludentes, elas se completam! E unindo-se as forças, melhor desempenho terá o Estado nessa sua função primordial.

         O presidente da Comissão de Defensoria Dativa enumerou algumas explicações, que vale registrar aqui: no período de 1995 a 1998 o número de processos foi menor em função da paralisação do atendimento pelos advogados por causa da inadimplência do Estado de Santa Catarina; em 2005 (certidões protocoladas em janeiro de 2006) o número de processos foi mais expressivo em razão de a OAB ter fixado prazo para apresentação das certidões antigas que estavam em poder dos advogados; e, finalmente, que não existe registro do número de atendimentos realizados, somente das ações judiciais que findaram no período e nas quais foi deferida remuneração aos assistentes judiciários ou defensores dativos.

         Isso significa que muitos advogados, com base num trabalho que não vai ter nenhum tipo de remuneração, também atenderam pessoas carentes e acabaram não sendo registrados nesse número de 277 mil. Poderíamos acrescentar uma grande quantidade de atendimentos, muitos que nem chegaram a ser uma ação judicial, porque foram simples esclarecimentos, orientações, consultas, que inclusive não tem como remunerar o advogado por essa atividade. Isso desestimula muito, embora os advogados o façam de qualquer forma, mas há sempre um desestímulo. Se não há um tipo de remuneração, também não há um estímulo muito grande para desenvolver esse tipo de trabalho. E segundo o presidente da Comissão de Defensoria Dativa, teríamos que colocar pelo menos mais 50% em cima daqueles números em relação aos atendimentos, às consultas que não se transformaram em processos judiciais.

         Outras opções de atendimento jurídico em Santa Catarina: os Escritórios Modelo dos cursos de graduação em Direito; o Centro de Atendimento a Vítimas de Crime (Cevic), que é um órgão público estadual; o Advogado da Criança e do Adolescente… Essa é uma questão bastante excepcional, porque Santa Catarina é o único Estado, pelo que eu vi que tem um cargo criado pelo Tribunal de Justiça com a função de Defensoria Pública, que é o Advogado da Criança e do Adolescente. Foi uma ótima iniciativa do Tribunal de Justiça, mas acredito que, pela Constituição, ele não teria essa competência. Mas já que não tinha a Defensoria Pública, eles se adiantaram e criaram um cargo que ajuda nas Varas da Infância e da Juventude a resolver alguns problemas.

         Outras opções de atendimento jurídico: a Divisão de Assistência Pública e Cidadania da Prefeitura de Florianópolis, outro serviço público; a Defensoria Pública da União de Florianópolis; o Procon; e o Comitê Catarinense de Combate à Tortura. Essas, então, são algumas opções de atendimento.

Sobre o Escritório Modelo de Assistência Jurídica (Emaj), órgão do qual faço parte, eu trouxe alguns dados para vocês terem uma idéia, com base nos trabalhos acadêmicos, dos docentes e dos setores técnico-administrativos da universidade: nós tivemos um total de atendimento de 5.304 casos, e lá também orientamos e tentamos resolver os problemas de uma forma extrajudicial, mas também não somos completos como a Defensoria Pública tem que ser e deve ser implementada.

Esse gráfico mostra as áreas de atendimento do Emaj, e aponta que o nosso forte é o atendimento aos casos de família (separação, divórcio, investigação de paternidade, execução de alimentos etc.). Felizmente, graças a Deus, o índice de criminalidade não tem apresentado muitos fatores que pressionem o Escritório Modelo, apesar de existirem alguns atendimentos, mas essa não é a questão forte, o direito de família está sempre em primeiro lugar. E com essa infra-estrutura (aponta para a tela) conseguimos atender mais de cinco mil casos, na estatística de 2005.

         Então, para aqueles que acham que será muito alto o valor envolvido para uma Defensoria Pública, é importante que se diga que existem células, como o Cevic, que já podem ser aproveitadas pelo Estado para servir de embrião para o nascimento dessa Defensoria Pública de Santa Catarina, e já existe como isso acontecer aqui no Estado. O caso de São Paulo foi mais ou menos parecido com o que acabei de falar, quer dizer, o Cevic é uma instituição muito interessante, é um centro de amparo e atendimento a vítimas de crime e tem destacado em vermelho, o atendimento jurídico, a prestação de assistência judiciária e jurídica à comunidade que se apresenta como vítima de crime - a maior parte em situação de hipossuficiência é atendida pelo Cevic. Então já existe esse embrião.

Em São Paulo existia um órgão da Procuradoria do Estado, chamado PAJ, que era um serviço de atendimento judiciário à população carente e que foi transformado agora, por uma lei estadual, em Defensoria Pública. Então, depois de São Paulo, só falta o Estado de Santa Catarina ter a sua Defensoria Pública, e não vai ser difícil aproveitarmos uma estrutura existente de um órgão que já faz alguma coisa em relação à assistência jurídica integral.

         Quanto a esse gráfico… Informo a todos que deixei uma cópia dessa exposição com o presidente da mesa, caso alguém queira uma reprodução em xérox, e também vou providencia em e-mail para os assessores de V.Exa., presidente.

         O coordenador do Cevic gentilmente nos repassou os números, que nos mostram que o número de atendimentos no setor jurídico totaliza 5.186. Então, é um órgão que vem crescendo e despontando como uma assistência alternativa, que não é a principal, a Defensoria Pública, mas que cumpre uma das funções.

         E agora, acabando a apresentação dos slides,   eu gostaria de fazer um comentário muito importante ao representante do excelentíssimo Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sobre a Defensoria Pública e a diminuição da violência e do combate ao crime organizado. Isso é fundamental.

A Defensoria Pública, no seu dia-a-dia, acompanhando as execuções penais nos estabelecimentos prisionais, com o suporte de psicólogos, de assistentes sociais e profissionais de outras áreas, obviamente que vai reduzir muitos conflitos dentro dos sistemas prisionais.

Como coordenador do Comitê Catarinense de Combate à Tortura, eu tenho evidenciado reclamações de detentos sobre a questão da execução penal, sobre não saber quem é o seu advogado, se está acompanhando ou não a sua situação no cumprimento da pena. Essa é uma situação que sempre vejo como membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB e coordenador do Comitê, nas visitas que fazemos aos estabelecimentos prisionais. A Defensoria Pública poderia montar em seus quadros profissionais que acompanhassem essa situação dos detentos, junto com os defensores públicos: a questão jurídica e também a não-jurídica, a questão da sociedade, da cidadania e do retorno ao convívio social, e o acompanhamento do egresso do sistema prisional em liberdade condicional, ou ainda na sua recolocação no mercado de trabalho, novamente se envolvendo na cidadania ativa. Esse trabalho poderia estar sendo feito pelos assistentes sociais lotados numa Defensoria Pública, o que diminuiria sensivelmente a questão da violência e do combate ao crime organizado, na minha singela opinião.

         Era essa a contribuição que eu tinha a dar ao público aqui presente.

Muito obrigado. (Palmas.)

 


[1] ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA-4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA DAS COMISSÕES-ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE AMPARO À FAMÍLIA E À MULHER PARA DEBATER SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA, REALIZADA NO DIA 7 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 13H, NO PLENÁRIO DA ALESC.

 

criado por Eduardo Lebre    00:40:11 — Arquivado em: PALESTRAS

15/6/09

A produção de idéias de JOSEPH RAZ (livros e artigos)

ENGAGING REASON: On the Theory of Value and Action (Oxford: O.U.P., 2000).

                 
VALUE, RESPECT, and ATTACHMENT (Cambridge: C.U.P. 2001).  Based on the Seeley lectures delivered in  2000. 

       

THE PRACTICE OF VALUE (Oxford: OUP 2003). 

 

Some Recent Articles (and inteviews)

1.  “The Central Conflict: Morality and Self-Interest”, R. Crisp & B. Hooker (eds.), Well-Being and Morality: Essays in honour of James Griffin, (Oxford: Oxford U.P. 2000).

2. “On the Socratic Maxim”,  Notre Dame Law Review 75 (2000) 1797-1806.

3. “The Truth in Particularism”, B. Hooker & M. Little (eds.), Moral Particularism  (OUP 2000) 48-78.

4. “Notes on Value and Objectivity”, B. Leiter (ed.) Objectivity in Law and Morals (CUP 2000) 194-233

5.. “Reasoning with Rules”, Current Legal Problems, 54 (2001) 1-18.

6. “On Frankfurt’s Explanation of Respect for People”, S. Buss & L. Overton (eds.), Contours of Agency: Essays on Themes from Harry Frankfurt, MIT Press 2002, 299-315.

7. An interview with Roberto Farnetti “Filosofia e pratica della liberta” Iride 15 (37) Dec. 2002: 475-509 (in Italian).

8. “Numbers, With and Without Contractualism”, Ratio 16 (2003) 346-367.

Reprinted in P. Stratton-Lake (ed.) On What We Owe to Each Other

(Blackwell Publishing, 2005)

9. “About Morality and the Nature of Law”, The American Journal of Jurisprudence 48 (2003) 1-15.

Forthcoming in K. Himma & B. Bix (eds) Law and Morality (Ashgate Publishing); Forthcoming in Rumanian in Linguistic and Philosophical Investigations

10. “Personal Practical Conflicts”, Practical Conflicts: New Philoosphical Essays eds. P. Baumann & M. Betzler (NY: Cambridge UP 2004) 172-196.

11. “Incorporation by Law”, Legal Theory 10 (2004 ) 1-17.

Also in Derechos y Libertades law review 16 (2007) 17-40 (Spanish). Forthcoming in Philosophy of Law: Critical Concepts in Philosophy, Routledge, 2006. Forthcoming in Rumanian in Linguistic and Philosophical Investigations.

12. “The Force of Numbers”, Royal Institute of Philosophy Lectures of 2003 (Cambridge UP 2005) 245-264.

13. “Can There be a Theory of Law?”, Golding & Edmundson (eds.) The Blackwell Guide to the Philosophy of Law and Legal Theory (Blackwell 2004)

Reprinted in Spanish in El Derecho Contemporaneo (Universidad Autonoma del Estado de Hidalgo, Mexico 2003/4)

14. “The Role of Well-Being” Philosophical Perspectives 18 Ethics 2004

15. “The Myth of Instrumental Rationality”, Journal for Ethics and Social Philosophy, 1 (2005) 1 (http://www.jesp.org/articles/)

16. “Interview: Legal Theory, Liberalism, Value Incommensurability, Equality and Authority” Imprints: egalitarian theory and practice 8 (2005) 195-218.

17. “Instrumental Rationality – A Reprise”, Journal for Ethics and Social Philosophy, 1 (2005) Symposium 1

18. “The Trouble with Particularism (Dancy’s Version)” Mind 115 (2006) 99-120

 

19. “The Problem of Authority Minnesota Law Review  90 (2006) 1003-1044

A shorter slightly different version published as ‘Legitimat Authority: an introduction in Pasquino & Harris (eds.) The Concept of Authority, Olivetti Foundation 2007, pp.147-175. Forthcoming in Feinberg/Coleman (eds.) The Philosophy of Law (8th ed.), also in Doxa (Spanish) and in Derechos y Libertades law review (Spanish). 

20. Interview (with Ruzha Smilova) REASON (2005) 7-28 (In Bulgarian and in English).

criado por Eduardo Lebre    18:32:25 — Arquivado em: JUSPOSITIVISMO

O Valor da Mortalidade

Terra

 Experiência HUMANA:

A MORTALIDADE > MATERIALISTA  > TEMPORALIDADE  > UNICIDADE   > RENÚNCIA À RESISTÊNCIA > SEM FINALIDADE > ÚNICA RAZÃO ABSOLUTA DEPOIS DA VIDA

  

A IMORTALIDADE > MORAL E RELIGIOSA > NÃO MANTÊM A UNICIDADE > SIGNIFICAÇÃO DA ESCOLHA > FINALIDADE DA ESCOLHA ENTRE O BEM E O MAL > ETERNIDADE

  

 

 

ARGUMENTO DE LUCRÉCIO

ASSIMETRIA >  se a morte é má > a não-existência é má 

 2 tipos de de não-existência > post mortem

                                            > pré-natal

 

  

O argumento de Lucrécio sobre o determinismo

ser uma maneira da mais doce das conformações para a

humanidade,

pois a absolve do fracasso e lhe traz uma

resignação geradora de satisfação.

LUCRECE. De la nature. Paris: Les Belles Lettres, 1978.

Lucrécio. De Rerum Natura  (99-55 a.C.).

 

Vide artigo sobre Lucrécio:

> Acessando o Link:

http://www.heladeweb.net/N2%202000/Gilvan_Ventura.htm

 

 

criado por Eduardo Lebre    17:44:21 — Arquivado em: FILOSOFIA POLÍTICA

25/5/09

Direitos Humanos - Principal legislação federal brasileira

 

    • Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 6.980, de 13 de  outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o  Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    • Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.

    • Altera as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências

    • Trata da obrigatoriedade de atendimento aos padrões de acessibilidade estabelecidos em lei nos eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    • Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    • Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

    • Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

    • Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

    • Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos

    • Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências. (Modificado pelo Decreto nº 5.783, de 24 de maio de 2006)

    • Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.

    • Dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona, e dá outras providências. 

    • Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Mensagem de veto

    • Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências

    • Institui o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

    • Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou de acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

    • Dá nova redação a dispositivo do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, que Cria o Conselho Nacional do Idoso – CNDI. 

    • Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências. 

    • Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.

    • Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    • Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

    • Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

    • Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    • Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.

    • Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    • Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

    • Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

    • Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

    • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    • Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências

    • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

  •  

  •  

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    00:49:45 — Arquivado em: DIREITOS HUMANOS

2/4/09

ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO E SEUS PONTOS PRINCIPAIS

 

O Positivismo jurídico teve origem numa forma de pensar o Direito enquanto uma Ciência autônoma, uma nova visão, em relação aos pensadores iluministas, segundo a qual não existe outro Direito senão os produtos de ações da política que criam a legislação, esta que se apresenta válida  quando se torna norma jurídica  e passa a ser chamada de fonte do Direito.

 

Norberto Bobbio - Nascido em Turim a 18 de outubro de 1909, faleceu em 9 de janeiro de 2004, em Turim

Norberto Bobbio - Nascido em Turim a 18 de outubro de 1909, faleceu em 9 de janeiro de 2004, em Turim

O filósofo, pensador e senador vitalício Norberto Bobbio, 94 anos, considerado um dos maiores intelectuais da Itália, sempre esteve preocupado com os rumos do Direito e sobre a importância do Juspositivismo, então, ele reformou alguns dos iniciais postulados criados por Hans Kelsen, este que foi o idealizador da Teoria Pura do Direito, movimento pelo qual se deflagrou os maiores impactos sobre a verdade do Direito.

 

 

Nascido em Praga, 11 de outubro de 1881, faleceu em Berkeley (EUA), 19 de abril de 1973

Nascido em Praga, 11 de outubro de 1881, faleceu em Berkeley (EUA), 19 de abril de 1973

Hans Kelsen acolheu muito do pensamento de Benthan, um jurista inglês, que propôs uma reforma total do Direito, mediante uma codificação completa que deveria sistematizar toda a matéria jurídica em três partes: o Direito Civil, o Direito Penal e o Direito Constitucional. Era o início da sistematização como valor universal para Ciência do Direito, tese que não foi  aplicada apenas na Inglaterra, mas em todo o mundo civilizado.

ENGISH, Karl; Introdução ao Pensamento Jurídico, 6ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, p. 281:

 

“não nos é lícito presumir pura e simplesmente uma determinada regulamentação, antes, temos de sentir a sua falta, se queremos apresentar a sua não-existência como uma lacuna, isto porque, a inexistência da regulamentação em causa pode corresponder a um plano do legislador ou da lei”

 

Karl Engish disse sobre a lacuna,  que ela ainda que:

 

 “(…) nos cai mal podemos falar na verdade de uma «lacuna político-jurídica», de uma «lacuna crítica», de uma «lacuna imprópria», quer dizer de uma lacuna do ponto de vista de um futuro Direito mais perfeito.”

 

 

 

 

 

 

 

criado por Eduardo Lebre    14:33:21 — Arquivado em: FILOSOFIA DO DIREITO, JUSPOSITIVISMO

24/3/09

Pronunciamento na 19a. Caravana da Anistia sobre o combate à tortura

Comitê Catarinense de Combate à Tortura  

                                                                                                     

CCCT-Comitê Catarinense de Combate à Tortura

 

 

Neste dia vinte de março do ano de dois mil e nove, no Auditório do CESUSC, na Abertura da 19ª. Caravana da Anistia em Santa Catarina, com a presença de diversas autoridades, agradeço a honra de estar realizando este pronunciamento em nome da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção deste estado e, portanto, em nome de todos os advogados e estagiários inscritos, também, representando o Comitê Catarinense de Combate à Tortura, o qual eu tenho coordenado faz algum tempo, pedindo licença para, em breves palavras, expressar a indignação e repúdio à prática da tortura. 

A História pode me auxiliar a agrupar a tortura em 4 situações, em todas elas a tortura figura como uma arma proibida, porque é atentatória à dignidade humana:

1- A tortura como ação de violência no estado de beligerância militar entre dois ou mais Países Soberanos, ou seja, na Guerra.

 

2- A tortura como ação de violência no estado de segurança nacional entre um País ou mais Países Soberanos contra o terrorismo, como ficou conhecido o conflito após o ataque em Nova Iorque em 2001.

 

3- A tortura como prática de violência em conflito envolvendo a repressão e a resistência no fenômeno do estado totalitário, como o que aconteceu na América do Sul, entre 1960 e 1980.

 

4- A tortura como ação de violência no estado de segurança pública policial dentro do País Soberano.

Segue o texto que preparei em forma de Manifesto, que se concentra no terceiro tipo, mas sem deixar de dizer que em todos os casos há desrespeito à Convenção de Genebra:

 

Então, feita a introdução, passo a dizer que:

 

A OAB de Santa Catarina, da mesma forma que as entidades defensoras dos Direitos Humanos, vêm a público exigir a responsabilização dos torturadores por seus crimes praticados durante o período da ditadura militar. A extrema violência da tortura, também, se encontra nos dias atuais, por outros motivos, mas, igualmente aos da época da ditadura, é um tipo de crime que não comporta impunidade, por ser atentatório contra a dignidade  humana, portanto, e seguindo este raciocínio sócio-jurídico, nos crimes da época da ditadura foi a tortura uma arma utilizada em grande escala na América do Sul, pelos governos situacionistas, mas há evidente ocorrência dela nos EUA na época do Maccartismo (Andrew, Christopher and Mitrokhin, Vasili, The Sword and the Shield: The Mitrokhin Archive and the Secret History of the KGB, Basic Books, 2000), pela intensa repressão anticomunista na Guerra Fria.

 

Por isso que na Guerra ou qualquer outra situação de conflito interno ou externo não pode a tortura ser atingida pela anistia ou perdão, nós, seres humanos, temos que impor limite até mesmo em situações extremas como uma revolução ou uma guerra,  então, tudo o que foi praticado em termos de tortura, durante o regime Totalitário de Estado pós-1964, bem como em outros períodos, tanto no Brasil como em qualquer lugar do Mundo, deve estar aberto ao público, porque o crime em questão, que envolve o conflito armado ideológico tem na tortura uma arma ilícita de guerra, mas, também, é um crime personalíssimo, porque o torturador desenvolve uma espécie de prazer sádico e cruel em causar o sofrimento extremo ao ser humano.

 

A impunidade num crime de tortura tem sido um equívoco de interpretação legal, no caso em tela do período da ditadura, penso ser razoável reformular tudo que se encontra em vigor para aceitar que a verdadeira abrangência da anistia política, eu acredito que, ainda que necessária, não deva alcançar o crime de tortura. A sociedade brasileira de hoje e os jovens não podem conhecer de forma correta a violência que retrata uma sessão de tortura, exatamente porque não houve a abertura de todos os arquivos da repressão política sobre estes crimes da ditadura que precisam ser conhecidos sem reservas ou censuras, independentemente, do que seja apurado ou de quem foi o torturador. O conhecimento sobre fatos, práticas e autores de crimes de tortura cometidos durante qualquer regime repressivo ou de guerra é fundamental para a ação penal correspondente.  Portanto, e já para encerrar, concluo que a Lei 11.111/05, por impedir o acesso aos arquivos da repressão é uma afronta ao direito internacional e a sociedade brasileira deve reagir a esta tentativa de manter impunes os torturadores.

 

Esta é uma grande causa para a humanidade, banir a tortura, como forma e medida de Justiça.

 

Obrigado.

 Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre. Coord. do Comitê Catarinense de Combate à Tortura

Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da  OAB/SC

criado por Eduardo Lebre    00:06:25 — Arquivado em: PALESTRAS

23/3/09

19a. Caravana da Anistia

19a. Caravana da Anistia

19a. Caravana da Anistia

Programação da 19ª Caravana da Anistia

Auditório do Cesusc - Rodovia SC 401, Santo Antônio de Lisboa

19 de março (quinta-feira)

Exposição Fotográfica “NOVEMBRADA” 

8h30 - Filme e debate - NOVEMBRADA
Debatedores
- Edu Paredes (Cineasta)
- Rosângela de Souza (Advogada)

- Fernando Ponte de Souza (Doutor em Sociologia) 

19h30 - Debate
OPERAÇÃO BARRIGA VERDE E OPERAÇÃO MARUMBI
Debatedores
- Chico Pereira (Cineasta)
- Narciso Pires (Presidente do grupo “Tortura Nunca Mais” /PR)
- Vilson Rosalino (Professor e Mestre)

20 de março (sexta-feira)
8h30 - Abertura da Caravana da Anistia com Sessão Especial de Julgamento de requerimento de ex-perseguidos políticos de Santa Catarina. Com a presença de

 Paulo Abrão Pires Júnior, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Praça Tancredo Neves - em frente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina
14h00 – Inauguração do Monumento “Paulo Stuart Wright”. Com a presença do Ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, e do Govenador de São Paulo, José Serra.

Teatro Pedro Ivo - Rodovia SC 401, anexo ao Palácio do Governo
21h00 - Teatro HENFIL JÁ!
Espetáculo inspirado na obra do cartunista  e escritor Henfil
Direção
- Nena Inoue Grupo de Teatro Cambutadefedapada! (Curitiba/PR)

 

criado por Eduardo Lebre    23:16:50 — Arquivado em: COMBATE À TORTURA

14/3/09

Plano Territorial de Qualificação Social e Profissional do Estado de Santa Catarina

O CMTE-Fpolis fez a interpretação do PLANTEC 2007.

ACESSE EM >>>>>>planteq

 

criado por Eduardo Lebre    18:57:31 — Arquivado em: Atividades CMTE, Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, Reuniões CMTE

27/2/09

Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis

 O.F.: N° 01/09                            Florianópolis, 27 de Fevereiro de 2009

 
 
 
CONVOCAÇÃO
 
Ficam convocados os senhores representantes do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis, para Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 04 de Março de 2009, às 14:00 horas, no SENAC, situado na Rua Silva Jardim, 360 – Prainha, sala a ser definida, com a seguinte pauta:
 
1.    Leitura da Ata;
2.    Informes Gerais;
3.    Análise das Atividades a serem desenvolvidas através do Plano de Ação. (Levar o Plano de Ação)
 
 
Solicitamos confirmação de sua presença!
Telefone para contato- 3251-6164 – Alcione – IGEOF (Período Vespertino).
 
Atenciosamente,
 
 
 
                                   Alcione Desirée Teixeira
                                     Presidente do CMTE/Fpolis
 
criado por Eduardo Lebre    18:52:52 — Arquivado em: Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, Reuniões CMTE

25/11/08

Relato do III SEMINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO DE FLORIANÓPOLIS - CMTE

Aconteceu dia 24 de setembro de 2008, no SENAC, o III Seminário do CMTE. O objetivo do seminário foi informar as Entidades afins e munícipes em geral, a importância da Municipalização do Sistema Nacional de Emprego – SINE, oportunizando aos participantes, informações sobre a obtenção de mais recursos financeiros, mais cursos de capacitação profissional e melhoria na relação entre SINE e cidadão. O público alvo foi os Conselheiros Estaduais e Municipais de Trabalho e Emprego; Entidades do Governo Municipal, de Empregadores, Trabalhadores e ONG’s,  afins   da área de Trabalho e Geração de Renda; Associações e Conselhos Comunitários e Munícipes de Florianópolis. Em seguida foi realizada uma palestra pela palestrante Alcione Desirée Teixeira – Presidente do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis, apresentando as definições e Atribuições do CMTE. A palestrante relatou a luta do CMTE de Florianópolis para estruturar o conselho e elaborar um projeto para Municipalizar o SINE, relatou também o desafio em ter o retorno da Prefeitura para receber a proposta de Municipalização. A segunda palestra foi realizada pelo Secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, com o tema Municipalização do Sistema Nacional de Emprego-SINE. Ele apresentou a Resolução N° 560, de 28 de Novembro de 2007, que fala do convênios celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os governos dos Estados, do Distrito Federal, das capitais, dos municípios com mais de 200 mil habitantes e de organizações governamentais e entidades privadas sem fins lucrativos. Apresentou a estatística dos municípios conveniados e relatou a importância de Municipalizar o SINE no município e ressaltou que em primeiro lugar todos os envolvidos em um processo de municipalização devem querer Municipalizar o SINE. Após o almoço foi realizada uma  Apresentação do Papel do Município e do Conselho Municipal de Emprego na Municipalização do SINE em Porto Alegre. Foi apresentado o  Processo de Municipalização do SINE em Londrina- Paraná. Ao final foi aberto para questionamentos e podemos avaliar o evento como positivo para divulgar o CMTE, apresentou esclarecimentos para alguns formadores de opinião. O próprio folder do CMTE que foi enviado as entidades que não participaram teve o objetivo de esclarecer e informar as pessoas sobre o processo de municipalização.  

Organização:
Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis.
 
Apoio:
- Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – Prefeitura Municipal de Florianópolis;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
- Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares;
- Secretaria de Políticas Públicas de Trabalho e Emprego - Ministério do Trabalho e Emprego;
- Fundação Gaúcha do Trabalho e Emprego – Porto Alegre;
- Secretaria da Produção, Indústria e Comércio de Porto Alegre;
- Conselho Municipal de Emprego de Porto Alegre;
- Conselho Municipal de Trabalho de Londrina.
criado por Eduardo Lebre    23:18:03 — Arquivado em: Atividades CMTE, Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, Reuniões CMTE

11/11/08

PLANO DE AÇÃO DO CMTE DE FLORIANÓPOLIS 2008 e 2009.

 

 PRIORIDADES
                              AÇÔES
     PRAZO
    RESPONSÁVEIS
STATUS
 
1- Composição do CMTE.
 
1.1 –Levantar e compor segmentos das entidades que faltam no CMTE.
 
 
Julho 2008
 
a
 
Agosto 2008
 
Alcione / Valter / Rogério
 
 
 
1.2 – Solicitar ao Prefeito Decreto que nomeia os conselheiros.
 
2 – Manter atualizada a documentação do CMTE.
2.1- Levantamento dos documentos atuais.
 
Setembro 2008
Alcione / Derli
 
 
2.2- Organização dos documentos do CMTE.
 
3-Ampliar o conhecimento dos conselheiros através de reuniões extraordinárias.
 
3.1- Distribuir cópias das Resoluções aos conselheiros para estudo individual e em grupo.
 
Julho 2008
 
a
 
Julho 2009
 
Alcione / Tomaz / Rogério
 
 
 
 
3.2 – Repasse aos conselheiros dos assuntos tratados nos cursos
 
4- Identificar a demanda de mercado de trabalho e sugerir ações de qualificação profissional.
 
4.1 – Realizar audiência pública.
 
 
Maio 2008
 
João Gadelha
Ronaldo
José Manoel
 
realizado
 
 
 
 
4.2 – Encaminhar ao CETE.

 

 
5 – Adquirir um espaço físico próprio.
 
5.1 - Solicitar espaço à Prefeitura para o funcionamento do CMTE através do Superintedente do IGEOF.
 
    Agosto 2008
 
   Alcione
 
 
 
 
6 - Qualificar população de Florianópolis, conforme a demanda do mercado de trabalho do Município.
6.1 - Elaborar Projetos de Qualificação Profissional
 
Agosto 2008
a
 Julho 2009
 
 
José Manoel / Valter / Patrícia
 
 
 
 
6.2 - Procurar parceiros para financiar o Projeto de qualificação profissional do CMTE.
 
 
 
7 – Manter atualizada a pesquisa de Demanda de Mercado e repassar a entidades ligadas a trabalho e renda, sindicatos, conselhos municipais e entidades comunitárias.
 
 
7.1 - Incentivar e sugerir ao IGEOF em implementar o observatório do trabalho.
 
 
 
Junho 2008
a
Julho 2009
 
 
 
Alcione / Rosana / João Gadelha Gadelha
 
 
7.2 – Divulgar  informações aos representantes comunitários e Conselheiros através de informativo, site, seminários e reuniões.
 
 
 
 
 8 - Municipalização do SINE.
 
8.1 - Rever o Projeto de Municipalização do SINE.    
 
Junho 2008
 
 
Tomaz / Rogério / José Manoel / Ilson / Valter
Realizado o 8.1 e 8.2
 
 
8.2 - Solicitar informações com a Secretária Estadual de Desenvolvimento Social, através da Comissão Tripartite.
Abril 2008
 
 
8.3 - Elaborar o diagnostico do SPTER em nível municipal.
Junho 2008
a  
Julho 2008
 
 
 
8.4 -Apresentar o diagnóstico para a Prefeitura atual e os futuros candidatos à Prefeitura.
Agosto 2008
 
 
 
 9 - Acompanhar execução dos Programas do SPTER.
 
9.1 – Estudo dos Programas existentes no Município.
Agosto 2008
a
Julho 2009
Tomaz / Ilson /Derli
 
 
 
9.2 - Formar comissões para supervisionar e avaliar os programas.
 
 
 
 10 -Articulação das Instituições.
10.1 - Levantamento das entidades com as ações afins ao CMTE.
 
 
Julho 2008
 
a
 
Julho 2009
Patrícia / Alcione / Rosana / Ronaldo / João Gadelha
 
 
 
10.2 - Realizar Seminários para divulgação das atribuições do CMTE e obter informações e potencialidades das demandas do mundo do trabalho.
 
 
10.3- Elaborar e apresentar o relatório dos resultados do seminário.
 
 
10.4 – Participar das reuniões no Conselho Estadual de Trabalho e Emprego.
 
 
 
11- Inclusão do CMTE no orçamento do Município.
11.1- Discussão entre conselheiros
 
Julho 2008
 
a
 
Abril 2009
 
Rogério / José Manoel / Ronaldo
 
 
11.2- Elaboração do Projeto
 
11.3- Entrega do Projeto na Câmara de Vereadores
 
11.4- Articulação com os vereadores para aprovação do Projeto.

 

 

criado por Eduardo Lebre    23:09:03 — Arquivado em: Atividades CMTE, Conselho Municipal do Trabalho e Emprego

30/10/08

Municipalização do Sistema Público de Emprego, Trabalho e de Renda.

Resolução N° 560, de 28 de Novembro de 2007.

Link para visualizar apresentação do assunto acesso abaixo>>>>   

>>>>>>>>secretaria_municipalizacao_florianopolis_setembro_de_2008

criado por Eduardo Lebre    18:58:31 — Arquivado em: Atividades CMTE, Conselho Municipal do Trabalho e Emprego

RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CMTE

 

 

 

Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis

 

BANCADA DO GOVERNO:
 
NOME/TITULAR: ALCIONE DESIRÉE TEIXEIRA
ENTIDADE: INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS
E-MAIL: alcionedesiree@yahoo.com.br
SUPLENTE: IEDA MARIA CÂNDIDO
E-MAIL: imcandido@yahoo.com.br
 
NOME/TITULAR: JOSÉ MANOEL CRUZ PEREIRA NUNES
ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E-MAIL:_josemanoel@pmf.sc.gov.br
SUPLENTE: REGINA BITTENCOURT SOUTO
E-MAIL:
 
NOME/TITULAR: MARLENE DIAS
ENTIDADE: SECRETARIA Municipal de Assistência Social
E-MAIL:_dias.marlene@ig.com.br
SUPLENTE: NEUSA MARIA GERDERT
E-MAIL:
 
NOME/TITULAR: EDUARDO ANTÕNIO TEMPONI LEBRE
ENTIDADE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
E-MAIL:_eatl67@terra.com.br
SUPLENTE: MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE
E-MAIL:
FONE:
 
BANCADA DOS EMPREGADORES:
 
NOME/TITULAR: JOÃO ANTÕNIO GADELHA
ENTIDADE: AMPE – ASSOCIAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
E-MAIL : jgadelha1@hotmail.com
SUPLENTE:
E-MAIL:
FONE:
 
 
NOME/TITULAR: PATRÍCIA DA ROCHA NASS
ENTIDADE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
E-MAIL : patricianass@sestsenat.org.br
SUPLENTE: MARCELO SILVESTRE ROSA
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: VALTER JOSÉ DA LUZ
ENTIDADE: SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS
E-MAIL valterjosedaluz@yahoo.com.br
SUPLENTE: LAURO ANTÕNIO PEREIRA
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: OSVAIR ALMEIDA MATTOS
ENTIDADE:FIESC – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
E-MAIL: osvair@sc.senai.br
SUPLENTE: ROSANA BARON ZIMMER MENDES
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR:
ENTIDADE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE DANTA CATARINA - SENAC
E-MAIL:
SUPLENTE: RONALDO NILDO AGOSTINHO
E-MAIL:
FONE:
 
BANCADA DOS TRABALHADORES:
 
NOME/TITULAR: ILSON ABERLADO DE FREITAS
ENTIDADE: SEC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS
SUPLENTE: MARIA LUIZA DA SILVA
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: ROGÉRIO MANOEL CORRÊA
ENTIDADE: SEEF – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE FLORIANÓPOLIS
E-MAIL: seef@intergate.com.br
SUPLENTE; RENATO JOSÉ FERREIRA
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: EDNALDO PEDRO ANTONIO
ENTIDADE: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DE SANTA CATARINA- NCST
E-MAIL: sintiplabi@terra.com.br
SUPLENTE: TOMAZ LUIZ VIEIRA NETO
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: DERLI MUZZO
ENTIDADE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEODA GRANDE FLORIANÓPOLIS
SUPLENTE: NICOLAU M. DE ALMEIDA NETTO
E-MAIL:
FONE:
 
NOME/TITULAR: LINDOMAR DOS SANTOS
ENTIDADE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS E DE EMPRESAS DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS,INTERSTADUAIS E INTERNACIONAIS DE  FLORIANÓPOLIS E REGIÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
E-MAIL: leanesc@terra.com.br
SUPLENTE: NORLI RODRIGUES DE SOUZA
E-MAIL:
criado por Eduardo Lebre    18:01:36 — Arquivado em: Atividades CMTE, Conselho Municipal do Trabalho e Emprego, Reuniões CMTE

Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis

C.F.: N° 011/08                               Florianópolis, 30 de Outubro de 2008

 
 
 
CONVOCAÇÃO
 
Ficam convocados os senhores representantes do Conselho Municipal de Trabalho e Emprego de Florianópolis, para Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 05 de Novembro de 2008, às 14:00 horas, no SENAC, situado na Rua Silva Jardim, 360 – Prainha, sala 106, com a seguinte pauta:
 
1.    Leitura da ata;
2.    Informes Gerais;
3.    Municipalização do SINE;
4.    Avaliação do Seminário do CMTE.
 
Solicitamos confirmação de sua presença!
Telefone para contato- 3251-6040 – Alcione – IGEOF (Período Vespertino).
 
Atenciosamente,
 
 
 
                                   Alcione Desirée Teixeira
                                     Presidente do CMTE/Fpolis
 

 

criado por Eduardo Lebre    18:00:23 — Arquivado em: PESQUISAS (current research)

24/10/08

O Poder do Petróleo e a Filosofia.

Em 24/10/2008, a OPEP decidiu cortar em 1,5 milhões de barris diários de sua produção, o barril de Petróleo Intermediário do Texas (WTI) caiu 5,4% e fechou a US$ 64,15 em Nova York nesta sexta-feira, o nível mais baixo desde maio de 2007.

http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspxidNoticia=200810241951_EFE_77574098&idtel=

Para estabilizar e manter o preço, ou seja, pelo Interesse de Investidores no Mercado é possível tomar uma decisão para reduzir a produção de Petróleo. 

A pergunta é: pelo Interesse de Ambientalistas na Redução da Poluição, também é motivo para diminuir a produção?

Por enquanto o Direito é da OPEP, logo a resposta é não à pergunta.

O Dilema para humanidade continua…

criado por Eduardo Lebre    23:30:32 — Arquivado em: FILOSOFIA POLÍTICA

16/10/08

Análise de uma crise anunciada

Primeira Parte

O Mundo contempla mais uma crise anunciada, perplexo pela simplicidade escondida numa vasta complexidade de assuntos de Mercado. Os fatos históricos, no entanto, revelam a dinâmica das ações humanas sobre a produção e comercialização do petróleo, apesar de alguns pensadores atuais montarem teses com fundo ideológico que pretendem desviar a atenção, é o petróleo que determina o poder. No século XX, foi iniciada uma disputa de poder pelo petróleo que leva em consideração vários fatores a) a facilidade e o baixo custo de produção estabelecidos no Oriente Médio, b) a falta de petróleo em alguns líderes tecnológicos, c) o desenvolvimento de biocombustíveis e d) a extração alternativa de petróleo com alto custo.
Portanto, desde a chamada 1ª. Grande Guerra Mundial, não cessou a violência como forma coercitiva e de controle de poder sobre o petróleo. Então, esta é uma Guerra que está muito longe de terminar. Ao contrário, o ser humano está acostumado às facilidades da vida que são obtidas, continuamente, pela extração de petróleo. Ele não demonstra qualquer sinal de renunciar a vasta comodidade, apesar de haver limitação dela aos segmentos sociais pobres, o que me faz deduzir que, 1. Para crescer economicamente e erradicar a pobreza há que se consumir muito mais petróleo; e 2. Manter uma separação de classes sociais pelo fator monetário e cambial e limitar o acesso a bens que, se consumidos em massa, podem exigir mais produção de petróleo. A pergunta é simples, quanto mais de petróleo seria exigido para atender ao aumento da renda dos habitantes da América Latina, da China e da África, para se aproximarem do modelo trabalhista e de consumo de bens à moda da Europa/Japão/América do Norte? Sobre a crise financeira, tenho a dizer que todos os outros sistemas econômicos são integrantes de um ordenamento maior que implica no controle do poder sobre o petróleo.

 

Esta é a essência deste Mercado. O primeiro poço de petróleo foi descoberto nos EUA/Pensilvânia em 1859, foi encontrado em uma região de pequena profundidade aproximadamente 21 metros.  Os países que tem maior número de poços de petróleo estão localizados no Oriente Médio, onde os custos de produção são bem baratos em comparação aos do Petróleo Brent produzido na região do Mar do Norte e no Brasil com Plataformas Marítimas. Ora, a intervenção militar no Oriente Médio foi sempre constante antes mesmo do petróleo, por outros motivos, mas, desde o início do século XX, ela é brutal, uma verdadeira violência bélica avassaladora, sem precedentes na História. Na próxima parte: os motivos relevantes para manter o estado de beligerância no Oriente Médio.

Poço de Petróleo da Petrobrás à beira da BR 101, acima de Aracajú


criado por Eduardo Lebre    01:47:49 — Arquivado em: FILOSOFIA POLÍTICA

22/9/08

Mudança da Filosofia: defesas de teses filosóficas

EXPANCIONISMO DA HUMANIDADE PARA ALÉM DA TERRA. VERDADEIRO MOTIVO? OU NECESSIDADE?

As conquistas anteriores de grandes pensadores estão sempre permitindo a alteração de padrões sobre a aferição da conduta do ser humano quando implicada às explicações sobre a origem, função e o objetivo como o destino primordial da pessoa, como ser individual, bem como a humanidade como espécie – um ser coletivo -, algumas perguntas podem sem feitas a este respeito, porém, o enfoque, aqui, é falar sobre a espécie humana como ser coletivo – o seu plano material – provocando alterações além do planeta Terra. Vou considerar o Universo como sendo um locus , cuja exploração começa a ser feita realmente só no século passado, a tese filosófica é defender que a exploração real do Universo nasce no século XX,, quando os primeiros experimentos de propulsão obtém êxito. No século XX a ciência proporcionou conquistas que levaram o ser humano à constatação de que é possível realizar expedições extra planetárias.  A pergunta a ser feita tem como consideração que há um esforço humano para consecução de planos envolvendo a conquista do Universo, o que implica em atitude intelectual e social sobre isso. Ao passo em que saímos, gradualmente, de sistemas sociais considerados como ultrapassados, como o tribal, o associativo, o antigo, o medieval e o moderno, nestes momentos a humanidade não chegou nem perto de evidenciar e observar uma ação real de exploração do Universo, entretanto, na sua fase contemporânea, vou delimitar como marco a data de 1950, ou seja, no vernáculo na metade do século XX. Assim, somente para explicar, pode-se entender que a fase moderna da humanidade estendeu-se até 1950. Como discordo de parte das teorias da história, para consagrar a passagem da modernidade para a era contemporânea indico esta data, algumas passagens por fatos importantes podem justificar minha compreensão. Posso citar alguns, como a transferência das operações científicas para o EUA, que coincidiram com a transferência do programa dos mísseis da Armada de White Sands para um posto próximo da cidade do norte do Alabama, chamada Huntsville. E, Von Braun chegou em Abril de 1950, tornando-se sua casa para os 20 anos seguintes. Até 1952, foram lançados 64 V2 em White Sands. Instrumentos, e não explosivos, ocupavam os cones dos mísseis. Uma variante do V2 viu o míssil tornar-se o primeiro dos de dois andares de um foguete denominado Bumper. A metade superior era um foguete WAC. A necessidade de mais espaço para disparar rapidamente os foguetes tornou-se uma meta e, em 1949, o Joint Long Range Proving Ground foi instalado no remoto e deserto Cabo Canaveral, Florida. Em 24 de Julho de 1950, onde um foguetão Bumper de dois andares foi o primeiro de centenas  lançados do Cabo. Em 1958, foi criada a NASA e uma versão do foguete de Redstone, denominado de Júpiter C, foi utilizado em 31 de Janeiro de 1958 para lançar o primeiro satélite americano, Explorer I. Três anos mais tarde, o Mercury de Redstone lançava Alan Shepard e Virgil I. E, depois foi “Gus” Grissom num vôo espacial suborbital, abrindo o caminho para o primeiro vôo orbital de John Glenn.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Foguete_espacial

Assim, o ser humano contemporâneo nasce no sentido filosófico na metade do século XX.

Esta é a primeira tese.

  Avanços tecnológicos espaciais.

A segunda tese será sobre a pós-contemporaneidade e o futuro da humanidade.

A terceira será sobre a consideração da humanidade como ser – o que é o ser coletivo ? – como ele fica em relação ao ser individual?

criado por Eduardo Lebre    14:48:12 — Arquivado em: FILOSOFIA POLÍTICA

17/9/08

ESTADO POLICIAL

Uma série de fatos que se acumulam na política brasileira  identificam-se com vários elementos que caracterizam o Estado policial. Ao longo de duas décadas e de recentes prisões de autoridades dos mais variados órgãos públicos, inclusive, da polícia levam a crer que há uma campanha de moralização em vigor no país ou não? A pergunta é pertinente porque ao mesmo tempo em que as ocorrências são divulgadas pela mídia, na quantidade que ela pode abranger, óbvio que existe uma limitação editorial nos jornais, rádio e TV, levam à conclusão de que muitos mais atos ilícitos estão ocorrendo, sem que haja como a mídia cobrí-los ao mesmo tempo, daí a outra pergunta que se pode fazer é: como um país estabelece um controle sobre ações ilícitas de maneira eficaz? Evidentemente, agrava-se o quadro quando há maior destaque de prisões de policiais e de outras autoridades administrativas de alta patente. Então, como pensam os destinatários destas coberturas da mídia? Eles são tomados de surpresa, como se acreditassem que seus líderes são inocentes até prova em contrário? Ou, inversamente, já passaram a acreditar que todos aqueles são culpados até que se prove a inocência? Talvez, somente ao jurista caiba continuar defendendo o princípio da inocência, como fundamento constitucional, porque outros segmentos da sociedade já inverteram o princípio para o da culpa. Este fato social de inversão de valor, na minha opinião, é o elemento mais caracterizador do Estado policial, que é o resultado de ações e omissões que levam à descrença no sistema de representação do povo, em todas as funções públicas que o Estado desenvolve. Por isso que os regimes totalitários suprimem o direito da imprensa, para que as pessoas não pensem. Sempre digo e reafirmo que a República tem que ter uma imprensa livre para ser justa, ainda que crises podem parecer não ter fim, e não terão com certeza, porque cabe a cada um decidir quanto suas ações e pensamentos. E ao Estado cabe buscar o equilíbrio tornando mais eficazes os instrumentos de coerção dentro da legalidade, sempre, dentro da estrita legalidade. Se o Estado perde este equilíbrio constiucional e, em nome de uma tolerência zero, inicia uma inversão de valor quanto à inocência presumida, então há golpe de estado e não mais as libredades fundamantais estarão garantidas.

criado por Eduardo Lebre    13:26:49 — Arquivado em: DIREITOS HUMANOS

14/9/08

Linhas de Pesquisas (2000 a 2008)

Apuração de infrações à legislação marítima de competência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina.
Objetivos:
Compreensão do sistema jurídico marítimo brasileiro relacionado às embarcações de esporte e recreio, de transporte e de pesca empresarial.
Palavras-chave: Direito Marítimo; Legislação sobre embarcações.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direitos Especiais / Especialidade: Direito Marítimo.
Setores de aplicação: aqüicultura, pesqueiro, maricultura, logística de transporte, armazenagem e comunicações.

Direito, política, e o conceito de justiça democrática: seu processo de conhecimento e o problema da tripartição dos poderes.
Objetivos
: Como pesquisa da tese de doutorado proporcionar à comunidade algumas respostas sobre o Poder do Estado Republicano Democrático de Direito, especialmente relacionadas à Filosofia do Direito e do Estado. Permitindo uma ampla interdisciplinariedade e subprojetos como Acesso à Justiça: Defensoria Pública e a Assistência Jurídica Gratuita.
Palavras-chave: Justiça; Democracia; Controle do Poder; Separação dos Poderes; República.
Grande área: Ciências Humanas / Área: Filosofia / Subárea: Filosofia do Direito e do Estado / Especialidade: Teoria da Justiça.
Setores de aplicação: Educação, Cidadania.

criado por Eduardo Lebre    19:16:43 — Arquivado em: FILOSOFIA DO DIREITO, SEGURANÇA MARÍTIMA E DA NAVEGAÇÃO

7/7/08

A diferença entre Bacon e Descartes: repercussão nos dias atuais em países pobres.

Neste mapa vemos em branco as regiões mais pobres do mundo.

 

Uma das explicações existentes remonta à disputa de concepção de economia e de direito que há em Francis Bacon (Londres, 22 de Janeiro de 1561 — Londres, 9 de abril de 1626) e Renê Descartes (La Haye en Touraine, 31 de março de 1596Estocolmo, 11 de fevereiro de 1650). A concentração de poder absolutista nos anos  de 1600  e suas formas primárias, como foram entendidas e estudadas  a partir do originário plano do Império Romano, somadas com a ideologia religiosa, que teve forte influência na economia e na política, marcaram a disputa entre os filósofos da época. Foi John Locke que se preocupou com a sistematização do controle do poder, vindo depois dos dois filósofos citados, sustenta uma idéia de estabilidade e desenvolvimento que é proporcional ao regime jurídico que se dedica ao controle do poder e as limitações do Estado em relação aos cidadãos. Ora, nos países indicados em branco no mapa não há uma cultura jurídica expressiva sobre o controle do poder e, portanto, as ditaduras e regimes totalitários ou demagogias são característicos, poucos se enriquecem às custas dos outros indivíduos submissos ao regime de poder absoluto. Sobre o assunto:  Acesso em28/09/02.

 

 

http://omega.ilce.edu.mx:3000/biblioteca/sites/ciencia/volumen3/ciencia3/161/htm/sec_22.htm

 

 

              ”A diferencia de Bacon y Descartes, que a pesar de ser primariamente filósofos hicieron (o intentaron hacer) contribuciones científicas en sus ratos libres, John Locke (1632-1704) fue un filósofo de tiempo completo. Su educación inicial fue en clásicos y en literatura, pero posteriormente estudió medicina y hasta la ejerció, aunque por poco tiempo. Ingresó al servicio de lord Shaftesbury en 1666 como consejero, médico y amigo, y cuando este político cayó y tuvo que refugiarse en Holanda, Locke lo acompañó y permaneció en ese país hasta la revolución de 1688, en que volvió a Inglaterra. Fue durante su estancia en Holanda que terminó de escribir su famoso Essay concerning human undurstanding (”Ensayo sobre el entendimiento humano”), que apareció en 1690; de hecho, casi todos sus escritos importantes datan de un breve periodo posrevolucionario, comprendido entre 1687 y 1693. La filosofía política de Locke tuvo grandes repercusiones, no sólo en Inglaterra y posteriormente en EUA sino también en Francia, donde gracias a Voltaire su prestigio era enorme e inspiró a los reformistas moderados y a los philosophes. Sin embargo, de este aspecto de las ideas de Locke no diremos nada, porque tuvieron poca trascendencia en su teoría del conocimiento.”

criado por Eduardo Lebre    02:56:19 — Arquivado em: FILOSOFIA DO DIREITO, FILOSOFIA POLÍTICA

23/7/07

MISÉRIA: CRISE POLÍTICA OU CRISE MORAL.

Sem dúvida a crise é política, mas, tem conteúdo moral. Não se trata de armadilha política ou golpe de estado, revolução ou violenta revolta popular. Na verdade, estamos diante de pessoas muito abastadas que estão longe da pobreza, se algum dia elas foram pobres, já não são mais, elas são perigosas porque fazem qualquer coisa para nunca mais passarem para o lado pobre. Já os ricos de berço, estes nem conhecem a pobreza e muitas vezes disfarçam e dizem que isso nem existe ou que a economia está bem, citam programas de ação social e filantropia, dizem que tudo vai melhorar. Destes dois panoramas, no entanto, o resultado não está aparecendo para os pobres que continuam sem renda para uma vida digna, sem hospital, sem escola, sem terra, sem tecnologia, sem seguro social, sem emprego, sem lazer, sem cultura. Enquanto isso… Bilhões de dólares são esbanjados todos os dias por aqueles que se dizem interessados em erradicar a fome, a miséria etc. Já vi este filme, infelizmente…  Pobreza e riqueza, ainda no Século XXI, como enfrentar esses dois fenomênos? Qual é a melhor postura que se deve adotar para explicar o acúmulo de riqueza e a falta dela que cria miséria.

criado por Eduardo Lebre    14:05:20 — Arquivado em: FILOSOFIA POLÍTICA

17/7/07

Nova escola positivista do direito

Joseph Raz – Professor da Columbia University Law School e Professor Pesquisador da Oxford University.

Livros publicados.

ENGAGING REASON: On the Theory of Value and Action (Oxford: O.U.P., 2000)

VALUE, RESPECT, and ATTACHMENT (Cambridge: C.U.P. 2001). Based on the Seeley lectures delivered in 2000.

THE PRACTICE OF VALUE (Oxford: OUP 2003)
Tanner lectures delivered at Berkeley in 2001. The lectures can be found here. The volume is edited and introduced by Jay Wallace. It includes the lectures, comments by Korsgaard, Pippin & Williams, and a response. The response (but unfortunately not the comments) can be read here.

Artigos publicados.

1. “The Central Conflict: Morality and Self-Interest”, R. Crisp & B. Hooker (eds.), Well-Being and Morality: Essays in honour of James Griffin, (Oxford: Oxford U.P. 2000)
2. “On the Socratic Maxim”, Notre Dame Law Review 75 (2000) 1797-1806
3. “The Truth in Particularism”, B. Hooker & M. Little (eds.), Moral Particularism (OUP 2000) 48-78.
4. “Notes on Value and Objectivity”, B. Leiter (ed.) Objectivity in Law and Morals (CUP 2000) 194-233
5.. “Reasoning with Rules”, Current Legal Problems, 54 (2001) 1-18.
6. “On Frankfurt’s Explanation of Respect for People”, S. Buss & L. Overton (eds.), Contours of Agency: Essays on Themes from Harry Frankfurt, MIT Press 2002, 299-315.
7. An interview with Roberto Farnetti “Filosofia e pratica della liberta” Iride 15 (37) Dec. 2002: 475-509 (in Italian)
8. “Numbers, With and Without Contractualism”, Ratio 16 (2003) 346-367.
Reprinted in P. Stratton-Lake (ed.) On What We Owe to Each Other
(Blackwell Publishing, 2005)
9. “About Morality and the Nature of Law”, The American Journal of Jurisprudence 48 (2003) 1-15.

Norbert Hoerster
EN DEFENSA DEL POSITIVISMO JURÍDICO
(Ed. Gedisa)
Idioma: Español
ISBN: 847432825X. ISBN-13: 9788474328257

Professor Neil MacCormick

Neil MacCormick QC (Hon), FBA, FRSE, é o Professor de Direito Público e de Direito à Cidadania e Nações na Universidade de Edimburgo. Ele é vice-presidente do Partido Nacional escocês (SNP), e filósofo do direito renomado. Nascido em 27 de maio de 1941, ele é o filho de um dos fundadores do SNP, John MacCormick.

criado por Eduardo Lebre    02:12:57 — Arquivado em: JUSPOSITIVISMO

22/2/07

COMENTÁRIOS SOBRE AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO

 

O Positivismo Jurídico teve origem numa forma de pensar da doutrina segundo a qual não existe outro direito senão o produto de ações da política para a legislação e se consolida quando se torna norma jurídica  e passa a ser chamada de fonte exclusiva do direito. E, seu resultado último é representado pela codificação.

Durante a formação do Estado Moderno, surgiu na Alemanha, tendo como predecessor as idéias da “Escola Histórica de Direito”, cujo principal precursor foi o jusfilósofo Savigny. A escola de Savigny é considerada a precursora do direito positivo por criticar o direito natural como um direito universal, imutável, deduzido pela razão, como defendiam os iluministas.

No Século XX, Norberto Bobbio foi um elaborador de teorias que reafirmaram a importância da Escola Juspositivista.

criado por Eduardo Lebre    07:29:57 — Arquivado em: JUSFILOSOFIA ITALIANA
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Am I a spambot? yes definately
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Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.